Mantidos vetos parciais nas gratificações a servidores
A Câmara Municipal manteve, na sessão desta terça-feira (17), dois vetos parciais do prefeito Beto Richa às mensagens aprovadas em agosto deste ano, que previam inclusão de gratificação especial por desenvolvimento da qualidade e de atendimento nas carreiras de servidores das áreas de finanças e jurídica.
No projeto relativo aos servidores das finanças, o veto de Richa atingiu apenas o quinto artigo da lei, em função, segundo seu parecer, de “inconstitucionalidade na equiparação dos servidores do Legislativo com os do Executivo”. De acordo com o prefeito, “a remuneração pretendida para os servidores da Câmara deve partir de um projeto de resolução, conforme o artigo 50 da Lei Orgânica Municipal”. Ou seja, este deve ser um processo interno da Casa de Leis, sem a possibilidade de união entre os projetos.
Na mensagem do veto parcial, Richa reconheceu em parte a defesa de seu então líder, vereador Mario Celso Cunha (PSDB), que, ao lado do presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), coordenou todas as discussões para aprovação dos projetos, em agosto. Na tribuna, Cunha afirmou que “a reparação salarial feita para os servidores de carreiras cuja responsabilidade é redobrada foi justa e merecida. Assumindo responsabilidade civil e criminal por elas, os servidores da área de finanças ganhavam menos que os demais, mesmo com acúmulo de tarefas por injunção da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde 2002”. Contudo, o prefeito ponderou sobre a inconstitucionalidade de equiparar as funções dos servidores do Executivo com os do Legislativo.
Em nome da bancada de oposição, o vereador André Passos (PT) questionou o parecer da Prefeitura, considerando equiparadas as qualificações dos servidores alvo das gratificações.
O vereador Rui Hara (PSDB), que responde no momento pela liderança do prefeito, explicou que um consenso da maior parte dos vereadores optou por apresentar projeto de resolução reparando o desnível remuneratório dos servidores da área de finanças da Câmara. O projeto deverá ser apresentado na seqüência.
Procuradores
A questão dos procuradores é idêntica. Foi mantido veto ao nono artigo do projeto original. “Em que pesem as atribuições de procurador do município e de assessor jurídico do Poder Legislativo possuírem natureza e grau de responsabilidade semelhantes, é evidente”, afirmou Richa, que “não há identidade entre ambos, portanto estão fora da isonomia de atribuições”.
No projeto relativo aos servidores das finanças, o veto de Richa atingiu apenas o quinto artigo da lei, em função, segundo seu parecer, de “inconstitucionalidade na equiparação dos servidores do Legislativo com os do Executivo”. De acordo com o prefeito, “a remuneração pretendida para os servidores da Câmara deve partir de um projeto de resolução, conforme o artigo 50 da Lei Orgânica Municipal”. Ou seja, este deve ser um processo interno da Casa de Leis, sem a possibilidade de união entre os projetos.
Na mensagem do veto parcial, Richa reconheceu em parte a defesa de seu então líder, vereador Mario Celso Cunha (PSDB), que, ao lado do presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), coordenou todas as discussões para aprovação dos projetos, em agosto. Na tribuna, Cunha afirmou que “a reparação salarial feita para os servidores de carreiras cuja responsabilidade é redobrada foi justa e merecida. Assumindo responsabilidade civil e criminal por elas, os servidores da área de finanças ganhavam menos que os demais, mesmo com acúmulo de tarefas por injunção da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde 2002”. Contudo, o prefeito ponderou sobre a inconstitucionalidade de equiparar as funções dos servidores do Executivo com os do Legislativo.
Em nome da bancada de oposição, o vereador André Passos (PT) questionou o parecer da Prefeitura, considerando equiparadas as qualificações dos servidores alvo das gratificações.
O vereador Rui Hara (PSDB), que responde no momento pela liderança do prefeito, explicou que um consenso da maior parte dos vereadores optou por apresentar projeto de resolução reparando o desnível remuneratório dos servidores da área de finanças da Câmara. O projeto deverá ser apresentado na seqüência.
Procuradores
A questão dos procuradores é idêntica. Foi mantido veto ao nono artigo do projeto original. “Em que pesem as atribuições de procurador do município e de assessor jurídico do Poder Legislativo possuírem natureza e grau de responsabilidade semelhantes, é evidente”, afirmou Richa, que “não há identidade entre ambos, portanto estão fora da isonomia de atribuições”.
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