Mantidos vetos parciais ao Estatuto da Juventude

por Assessoria Comunicação publicado 04/03/2013 17h00, última modificação 13/09/2021 09h26

Os vereadores de Curitiba mantiveram, na sessão desta segunda-feira (4), quatro vetos parciais aplicados pelo prefeito Gustavo Fruet ao Estatuto da Juventude (lei 14.229/2013), aprovado no final do ano passado pela Câmara de Curitiba. Segundo as justificativas apresentadas pela prefeitura, as partes vetadas esbarram na lei para a declaração de utilidade pública, na criação de despesas para o município sem a indicação de fonte dos recursos e conflito com a Lei do Estágio, norma federal de 2008.

Para o líder do prefeito na Casa e autor da proposta, vereador Pedro Paulo (PT), os vetos não desconfiguram a ideia original, pois dizem respeito às características técnicas do texto. “É importante destacar que, no mês de aniversário da cidade, a administração pública local está reconhecendo os direitos sociais básicos dos jovens curitibanos”, comemorou.

Ainda de acordo com o parlamentar, a construção do estatuto passou por amplo debate e teve a participação de entidades ligadas aos jovens, o que resultou no aprimoramento da iniciativa. “Existem os estatutos da criança e do adolescente, do idoso e da igualdade racial, todos em nível federal. A lei que aprovamos, apesar das restrições parciais, tem sua validade e busca o reconhecimento dos direitos básicos dos jovens, definindo também os deveres dessa população”.

Para Pedro Paulo, é um mito dizer que a juventude vive só de direitos, mas não tem deveres. “Esse estatuto estabelece o dever dos jovens promoverem a paz. Portanto, qualquer ação violenta por parte da juventude configura o descumprimento de um dever”, exemplificou.

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