Mantidos seis vetos parciais ao projeto do transporte

por Assessoria Comunicação publicado 17/03/2008 20h15, última modificação 21/06/2021 07h19
A necessidade de introdução de novas técnicas de controle e gestão do sistema de transporte coletivo de Curitiba, mais condizentes com a modernidade e aperfeiçoadas ao perfil das agências reguladoras de serviços públicos, ficou garantida com a votação feita pela Câmara Municipal, na tarde desta segunda-feira (17), ao projeto reenviado à Casa pelo prefeito Beto Richa. Dos oito vetos em cinco artigos, seis foram mantidos e dois derrubados.
A nova lei determina que os serviços sejam prestados mediante concessão ou permissão reguladas pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Transporte, que tem instalação prevista, para garantir a participação da sociedade civil. A outorga será com base em prévia licitação, que obedecerá às normas de legislações municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos.
“O compromisso de licitar os serviços do transporte coletivo vai assegurar transparência e controle social, resguardados os interesses dos usuários, incluindo, de acordo com o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), “as isenções tarifárias concedidas aos carteiros, deficientes físicos e idosos.”
Votação
Foram derrubados o parágrafo único do artigo 3º e o inciso IX do artigo 12. O primeiro trata do ajuste de novas obrigações entre o ente gestor e as concessionárias, desde que haja consulta prévia ao Conselho Municipal de Transporte. Já a manutenção do inciso IX permitirá, dentro da política de integração e mobilidade urbana, o estabelecimento de convênios ou consórcios para a integração com a região metropolitana de Curitiba, respeitando-se a já existente, a RIT.
Foram mantidos os vetos sobre os textos do artigo 3º (32 votos a 2) e ao parágrafo 3º do artigo 14 (27 a 7). Os vetos aos incisos 1º e 2º do mesmo parágrafo e aos artigos 27 e 41 também foram mantidos com maioria de votos.
Artigo 41
Dos 32 votos sobre o artigo 41, 26 garantiram a manutenção do veto. Com isso, as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até a aprovação de novas legislações específicas, conforme o artigo 39 da nova lei. Mario Celso explicou que os direitos dos usuários estão mantidos, não implicando em nenhum prejuízo.