Mantidos seis vetos parciais ao projeto do transporte
A necessidade de introdução de novas técnicas de controle e gestão do sistema de transporte coletivo de Curitiba, mais condizentes com a modernidade e aperfeiçoadas ao perfil das agências reguladoras de serviços públicos, ficou garantida com a votação feita pela Câmara Municipal, na tarde desta segunda-feira (17), ao projeto reenviado à Casa pelo prefeito Beto Richa. Dos oito vetos em cinco artigos, seis foram mantidos e dois derrubados.
A nova lei determina que os serviços sejam prestados mediante concessão ou permissão reguladas pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Transporte, que tem instalação prevista, para garantir a participação da sociedade civil. A outorga será com base em prévia licitação, que obedecerá às normas de legislações municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos.
“O compromisso de licitar os serviços do transporte coletivo vai assegurar transparência e controle social, resguardados os interesses dos usuários, incluindo, de acordo com o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), “as isenções tarifárias concedidas aos carteiros, deficientes físicos e idosos.”
Votação
Foram derrubados o parágrafo único do artigo 3º e o inciso IX do artigo 12. O primeiro trata do ajuste de novas obrigações entre o ente gestor e as concessionárias, desde que haja consulta prévia ao Conselho Municipal de Transporte. Já a manutenção do inciso IX permitirá, dentro da política de integração e mobilidade urbana, o estabelecimento de convênios ou consórcios para a integração com a região metropolitana de Curitiba, respeitando-se a já existente, a RIT.
Foram mantidos os vetos sobre os textos do artigo 3º (32 votos a 2) e ao parágrafo 3º do artigo 14 (27 a 7). Os vetos aos incisos 1º e 2º do mesmo parágrafo e aos artigos 27 e 41 também foram mantidos com maioria de votos.
Artigo 41
Dos 32 votos sobre o artigo 41, 26 garantiram a manutenção do veto. Com isso, as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até a aprovação de novas legislações específicas, conforme o artigo 39 da nova lei. Mario Celso explicou que os direitos dos usuários estão mantidos, não implicando em nenhum prejuízo.
A nova lei determina que os serviços sejam prestados mediante concessão ou permissão reguladas pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Transporte, que tem instalação prevista, para garantir a participação da sociedade civil. A outorga será com base em prévia licitação, que obedecerá às normas de legislações municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos.
“O compromisso de licitar os serviços do transporte coletivo vai assegurar transparência e controle social, resguardados os interesses dos usuários, incluindo, de acordo com o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), “as isenções tarifárias concedidas aos carteiros, deficientes físicos e idosos.”
Votação
Foram derrubados o parágrafo único do artigo 3º e o inciso IX do artigo 12. O primeiro trata do ajuste de novas obrigações entre o ente gestor e as concessionárias, desde que haja consulta prévia ao Conselho Municipal de Transporte. Já a manutenção do inciso IX permitirá, dentro da política de integração e mobilidade urbana, o estabelecimento de convênios ou consórcios para a integração com a região metropolitana de Curitiba, respeitando-se a já existente, a RIT.
Foram mantidos os vetos sobre os textos do artigo 3º (32 votos a 2) e ao parágrafo 3º do artigo 14 (27 a 7). Os vetos aos incisos 1º e 2º do mesmo parágrafo e aos artigos 27 e 41 também foram mantidos com maioria de votos.
Artigo 41
Dos 32 votos sobre o artigo 41, 26 garantiram a manutenção do veto. Com isso, as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até a aprovação de novas legislações específicas, conforme o artigo 39 da nova lei. Mario Celso explicou que os direitos dos usuários estão mantidos, não implicando em nenhum prejuízo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba