Mantido veto sobre transporte escolar
A garantia de que a administração municipal fará alterações propostas e necessárias à lei 11.328/04, que regulamenta o transporte escolar, foi decisiva em votação da Câmara de Curitiba. A Casa manteve, na sessão plenária desta terça-feira (19), o veto ao projeto que modificaria dois artigos da lei vigente, referente ao período de experiência e categoria de habilitação para os condutores destes veículos.
A manutenção do veto recebeu maioria de votos, mas vários vereadores das bancadas partidárias defenderam a necessidade de melhorar os requisitos exigidos para cumprimento da atividade. O Legislativo propôs conclusão de curso específico para condutores do serviço de transporte escolar. E também sugeriu que o serviço fosse prestado pelo proprietário dos veículos, sem intermediários.
A proposta da Casa ainda previa permissão única para operação. Conforme compromisso entre os poderes públicos, a administração municipal fará as alterações, enviando à Casa um novo projeto que contemple as reivindicações da categoria.
A manutenção do veto recebeu maioria de votos, mas vários vereadores das bancadas partidárias defenderam a necessidade de melhorar os requisitos exigidos para cumprimento da atividade. O Legislativo propôs conclusão de curso específico para condutores do serviço de transporte escolar. E também sugeriu que o serviço fosse prestado pelo proprietário dos veículos, sem intermediários.
A proposta da Casa ainda previa permissão única para operação. Conforme compromisso entre os poderes públicos, a administração municipal fará as alterações, enviando à Casa um novo projeto que contemple as reivindicações da categoria.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba