Mantido veto parcial à lei que multa transporte irregular

por Assessoria Comunicação publicado 06/06/2016 12h55, última modificação 07/10/2021 08h24

A lei municipal 14.831/2016, que multa em R$ 1,7 mil o transporte irregular de passageiros, entrará em vigor, em 3 de julho (60 dias após a publicação no Diário Oficial), sem o parágrafo 2º do artigo 1º. Com 18 votos favoráveis e 11 contrários, a Câmara de Curitiba manteve, nesta segunda-feira (6), o veto parcial do prefeito Gustavo Fruet à norma (005.00201.2015), proposta por Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD).

O parágrafo vetado afirmava que “não será permitido transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda as exigências previstas nesta lei”. No ofício à Câmara, o prefeito justificou que a lei municipal 13.957/2012, alterada pelo projeto, “trata especificamente do táxi, cuja natureza é de serviço público de transporte individual, categoria aluguel”.

O documento também defende que a Diretoria de Transporte da Urbs apontou que o parágrafo geraria incompatibilidade entre a lei aprovada e a legislação em vigor. “Sendo mantido o § 2º do art. 1º haveria até mesmo dificuldade em se aplicar a multa disposta do art. 20-A, possibilitando a discussão de sua efetiva aplicabilidade.”

Vice-líder do prefeito na Casa e um dos autores do projeto que pretende regulamentar serviços como o Uber (leia mais), Jonny Stica (PDT), argumentou que o veto é “técnico e não prejudica a matéria”. “O objetivo do projeto era a multa a quem estivesse irregular. E assim foi feito, ficou a multa de R$ 1.700, foi sancionada. O parágrafo foi vetado porque a lei alterada fala do transporte público, dos táxis, e não de veículos particulares”, disse.

“Optar por transporte compartilhado é uma tendência de mobilidade. Táxi e Uber não concorrem entre eles, e sim com os carros. […] Gostaria de fazer um apelo a vocês: muito cuidado com a violência. Curitiba já está entre as cidades mais violentas quando se discute Uber. Boletins de ocorrência vêm sendo registrados dos dois lados”, continuou Stica. “O parágrafo vetado, sim, tem uma inconstitucionalidade. Se ocorrer sua derrubada não tenho dúvidas de que haverá questionamento jurídico à lei, à multa”, completou Bruno Pessuti (PSD).

O líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV), sustentou que o veto é técnico: “Criaria inúmeros problemas, como a carros [para o tranporte] de noivas, por exemplo. Misturaria o público e o privado”. O vereador também defendeu a regulamentação de serviços como o Uber. “Tenho pego tanto Uber quanto táxi. Vamos defender sim a modernidade e vou continuar apoiando o aplicativo. Quem apontar que aqui [na Câmara] existe lobby vai ter que provar”, declarou Pier Petruzziello (PTB). “Estamos preocupados com a violência, que não se radicalize a questão.” Pedro Paulo (PDT) também defendeu o veto parcial.

Argumentos contrários
Coautor da lei e favorável à derrubada do veto, Chico do Uberaba pediu que o prefeito “saia de cima do muro”. “Os taxistas precisam de um prefeito que se posicione. Quero dizer mais uma vez que eu não sou contra a inovação, a tecnologia. Só que existe uma diferença na questão da legalidade. Não podemos deixar qualquer tipo de atividade irregular em nossa cidade”, afirmou. Para ele, os motoristas do Uber, que acompanharam o debate nos fundos do plenário, foram tratados com “privilégio”. O vereador ainda alegou ter sido ameaçado por um representante da categoria, na última sexta-feira (3), na fila de um restaurante. “Tenho aqui a placa para comprovar”, apontou.

“Este aplicativo não quer se responsabilizar porque terá que pagar impostos, ter obrigações trabalhistas e responsabilidade civil. Isso não interessa a eles. Só aceitam cartão e o dinheiro cai em outro país. Lá eles descontam a comissão, com evasão de divisas”, sustentou Marcelino. Na avaliação de Uberaba, o veto “abre uma brecha” ao Uber: “Será o início do final da classe taxista da cidade. Vai abrir precedente, sim. Já estão se pegando por aí nas noites, nas madrugadas. Vai acabar acontecendo uma tragédia”.

“O veto deve ser derrubado porque inviabilizou a proposta. Temos que regulamentar, sim, o serviço. É uma utilidade pública, precisamos estabelecer normas. Não existe inconstitucionalidade, não é contrário ao interesse público, é facilmente aplicável”, argumentou o Professor Galdino (PSDB). “Ninguém está querendo proibir inovações tecnológicas. Estamos sim querendo parâmetros para que o serviço avance e que a prefeitura cobre impostos. [O Uber] não vem pelo ar. Utiliza a malha viária de Curitiba, que precisa de manutenção. A lei não proíbe a utilização do aplicativo, apenas regulamenta”, acrescentou. Chicarelli (PSDC) também se manifestou pela derrubada do veto.