Mantido veto à multa da Lei da Nota Fiscal das Bicicletas

por Assessoria Comunicação publicado 01/11/2017 10h00, última modificação 21/10/2021 10h44

A lei municipal 15.080/2017 vigorará sem o artigo 3º e seus incisos, que previam multa de até R$ 1 mil ao estabelecimento que não incluir o número de série da bicicleta comprada na nota fiscal. O veto parcial do Poder Executivo ao projeto (005.00176.2017), de iniciativa dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Goura (PDT), foi acatado com unanimidade, com 27 votos favoráveis, na sessão desta quarta-feira (1º) da Câmara de Curitiba.

Goura encaminhou o voto favorável ao veto. Segundo o ofício do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial de 2 de outubro, a lei estadual 18.697/2016 já determina multa ao estabelecimento que não emitir a nota fiscal com o número de série. A norma prevê ao infrator advertência e, se houver reincidência, a aplicação de multa conforme o artigo 56 da lei federal 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, cujo valor não é especificado.

A Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara, que na instrução ao projeto já havia apontado a existência da lei estadual, opinou pela manutenção do veto parcial. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nessa terça-feira (31), acatou o parecer do relator, Felipe Braga Côrtes (PSD), para quem o veto evita o conflito entre as legislações estadual e municipal e, consequentemente, a inconstitucionalidade da norma.

A proposta de lei havia sido aprovada em plenário no início de setembro (leia mais). “A ideia é facilitar a identificação nos casos de roubos e de furtos, que são bastante comuns em nossa cidade”, justificou Pessuti, para quem poderia existir um banco público de notas fiscais para identificação. “A situação chegou até nós pela Polícia Civil que tem os pátios lotados de bicicletas. Na prática, não há como provar que a bicicleta pertence ao cidadão”, acrescentou Goura.