Mantido veto a alterações no Fundo Municipal de Saúde
A Câmara de Curitiba manteve o veto parcial à lei 14.599/2015, que atualiza itens do Fundo Municipal de Saúde (FMS, regulado pela norma 14.064/2012). Com isso, a norma originada em projeto do vereador Pedro Paulo (PT) continua em vigor sem os parágrafos 3º, 4º, 6º, 9º e 12, além do parágrafo único ao artigo 2º.
O ofício do prefeito Gustavo Fruet à Casa remete ao artigo 53, artigo III, da Lei Orgânica. O item determina que criar, estruturar e dispor sobre atribuições de órgãos e entidades municipais é competência exclusiva do Poder Executivo. “Assim, a lei de origem parlamentar não pode, sob pena de inconstitucionalidade e afronta ao princípio da separação dos poderes, indicar ou alterar as receitas ou a forma de gestão de fundo municipal”.
O líder, Paulo Salamuni (PV), disse que a decisão mais uma vez se justificou pela criação de atribuições ao Executivo. Já a Professora Josete (PT) afirmou que “há o entendimento de que o veto parcial não afeta a essência do projeto”. O objetivo do projeto de Pedro Paulo era adaptar o FMS à lei complementar federal 141/2012, norma federal que estabeleceu novas regras para os gastos públicos com saúde.
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