Mantido atual sistema para controle de frequência no plenário

por Assessoria Comunicação publicado 12/08/2015 14h15, última modificação 01/10/2021 10h42
Assinado por 16 dos 38 vereadores, o projeto de lei que alterava o Regimento Interno da Câmara Municipal e modificava o controle da frequência no plenário foi retirado a pedido dos autores, na sessão desta quarta-feira (12). A matéria, com isso, será arquivada. A ideia era que a segunda chamada fosse realizada depois da votação das proposições incluídas na ordem do dia, e não mais após o grande expediente (011.00002.2015).

“Houve consenso entre os vereadores que assinaram a proposição”, justificou Tiago Gevert (PSC), que solicitou a retirada do projeto. O presidente, Ailton Araújo (PSC), citou o exemplo da sessão de hoje, encerrada após a primeira parte da ordem do dia, devido ao fim do tempo regimental de três horas, e avaliou que a mudança “na prática não teria validade”.

“Quase todas as sessões acabam sem chegar ao grande expediente e às explicações pessoais. Hoje, por exemplo, não houve tempo regimental para a deliberação dos requerimentos [realizada na segunda parte da ordem do dia]”, declarou Araújo. “Felizmente os autores tiveram essa clareza. Estamos em um momento de crise política e não podemos criar esse precedente”, completou a Professora Josete (PT). “É o mínimo que todo vereador fique na sessão do início ao final, mesmo porque temos sido um tanto quanto flexíveis nas justificativas de saídas antecipadas”, criticou a parlamentar.

Regulamentada pelo parágrafo 1º do artigo 16 do Regimento Interno, a presença nas sessões é condicionada à assinatura da folha de presença, a duas chamadas e à votações de proposições. É atribuída falta ao vereador que deixar de comparecer à sessão, com desconto de 1/30 de seu subsídio, “salvo justificativa comprovada”. São considerados motivos justos: doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município, além de “atividades inerentes ao mandato e outros, mediante deliberação do plenário”.

A sessão plenária
A sessão plenária é composta por quatro partes. A primeira é o pequeno expediente, em que há leitura da ata da sessão anterior e das proposições protocoladas, com duração de 30 minutos. Se houver tempo, os vereadores inscritos têm cinco minutos para discorrer sobre temas diversos.

Encerrado o pequeno expediente é realizada a primeira chamada, por meio do painel eletrônico (ou, se ele não estiver funcionando, nominalmente). A parte seguinte da sessão é a ordem do dia, dividida em duas partes. A primeira é destinada à deliberação de projetos e a segunda à votação de requerimentos e indicações ao Executivo.

Após a ordem do dia, se houver tempo regimental, os vereadores podem se inscrever como oradores no grande expediente, cuja duração máxima é de 1 hora e 15 minutos. Cada um pode falar por até 15 minutos, de assunto de sua escolha, com direito a apartes.

O Regimento Interno reserva a parte final do grande expediente às lideranças de partidos não integrantes de bloco parlamentar, às lideranças de bloco parlamentar, à liderança da oposição e à liderança do prefeito, nesta ordem. A palavra é concedida por 5 minutos.

Esgotados os oradores, se houver tempo regimental começam as explicações pessoais, desde de 1/3 dos vereadores esteja presente (com a segunda chamada, após o grande expediente, a saída é permitida). A palavra é concedida a cada um por até cinco minutos.