Mantido arquivamento de projeto sobre frota da prefeitura

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2015 16h50, última modificação 30/09/2021 08h34
Permanecerá arquivada a proposição que pretendia tornar obrigatório o uso de GNV (gás natural veicular) nos veículos da frota própria e contratada do Executivo (005.00031.2015). A autora, Carla Pimentel (PSC), defendeu no plenário da Câmara de Curitiba, nesta terça-feira (05), a derrubada do parecer da Comissão de Legislação, que arquivou a iniciativa por conter vício. A vereadora alegou estar disposta a alterar a redação se o projeto voltasse a tramitar.

O arquivamento foi decidido com o “voto de Minerva” do presidente do Legislativo, Ailton Araújo (PSC), resultando em 16 pela manutenção do parecer de Legislação, 15 contra o parecer e duas abstenções. “Não podemos abrir exceção para projetos com vício de iniciativa e este obrigava a substituição para GNV”, argumentou Julieta Reis.

A votação do requerimento para o desarquivamento (069.00004.2015)  precisou ser feita duas vezes – a pedido de Carla Pimentel (PSC), que julgou ter havido “falha” de registro no voto de alguns vereadores. O acontecimento fez com que Chico do Uberaba (PMN) pedisse a revisão de todo o equipamento e que Bruno Pessuti (PSC) sugerisse revelar a votação somente após concluído processo, “para evitar mudança nos votos”.

Projeto
A proposta de Carla Pimentel determinava que a prefeitura e prestadores de serviços na área de transporte instalassem o GNV em todos os veículos pertencentes à frota de forma a atender à totalidade, no prazo máximo de cinco anos, a partir da publicação da lei, caso fosse aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito.

O projeto estabelecia uma cota de 20% ao ano em suas frotas até completar sua totalidade. Para os prestadores de serviços, a instalação deveria ocorrer por conta da própria empresa. Os veículos que não apresentassem o GNV dentro do prazo deveriam ser retirados de circulação e submetidos à instalação.

Os automóveis deveriam ainda exibir a seguinte mensagem: “É proibido o abastecimento de gás natural veicular – GNV, enquanto houver alguma pessoa no interior do veículo, sob pena de multa ou cometimento de falta grave”. O descumprimento das normas acarretaria em sanções como multa e revogação de contratos.

A Comissão de Legislação constatou “evidente vício de iniciativa”, pois cabe à Prefeitura de Curitiba propor norma sobre o assunto (veja o parecer).