Manassés quer regulamentar uso de cães por empresas

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2006 15h10, última modificação 07/06/2021 17h45
Projeto de lei que institui condições de funcionamento e instalações das empresas prestadoras de serviço de segurança com cães encontra-se em análise pelas Comissões na Câmara de Curitiba.
A proposta, do vereador Manassés de Oliveira (PPS), determina que as empresas que exploram a atividade de locação de cães para fins de segurança e proteção pessoais ou patrimoniais deverão obter cadastro para a licença de funcionamento, após fiscalização e parecer conclusivo do órgão municipal responsável pela vigilância e controle de zoonozes. Segundo o parlamentar, são inúmeros os acontecimentos desastrosos envolvendo esse tipo de atividade empresarial. “Defendo que o patrimônio deve ser protegido, mas devemos regulamentar como está sendo executado, já que os animais são unicamente treinados para atacar, sem falar de quando conseguem fugir do local”, justifica Manassés.
O documento estabelece, ainda, os cuidados que os animais deverão receber, tais como carteira de vacinação e vermifugação, que deverá ser atualizada a cada seis meses; o tamanho dos módulos do canil, a quantidade de animais por módulo, a forma de como deve ser feita a limpeza deste, o desligamento dos animais da empresa, além de normas para o sacrifício do animal, quando necessário, entre outras determinações.
Multa
A empresa que descumprir os termos da lei será notificada, para que apresente defesa ou comprove que regularizou a situação, sob pena de multa. Apresentada defesa, no prazo legal, o órgão responsável terá 30 dias para apurar as razões apresentadas, dando provimento ou não à defesa, em decisão fundamentada. Caso seja aplicada a multa, o não pagamento no prazo de 30 dias após seu vencimento importa na suspensão da licença de funcionamento da empresa.
As empresas que já prestam serviços de locação de cães para a finalidade têm seis meses para se adaptar às novas exigências. A entidade reincidente terá sua licença de funcionamento suspensa até que comprove junto ao órgão municipal responsável que saneou a irregularidade e tomou as providências previstas na lei.