Manassés quer normas a empresas de segurança com cães

por Assessoria Comunicação publicado 28/07/2005 16h55, última modificação 27/05/2021 10h28
Encontra-se em análise pelo Departamento Jurídico da Câmara de Curitiba projeto do vereador Manassés Oliveira (PSB) que institui condições de funcionamento e instalações das empresas prestadoras de serviço de segurança com cães.
A proposta determina que as empresas que exploram a atividade de locação de cães para fins de segurança e proteção pessoal ou patrimonial deverão obter cadastro para a licença de funcionamento, após fiscalização e parecer conclusivo do órgão municipal responsável pela vigilância e controle de zoonozes.
Segundo o parlamentar, são inúmeros os acontecimentos desastrosos envolvendo esse tipo de atividade empresarial. “Defendo que o patrimônio deve ser protegido, mas devemos regulamentar como está sendo executado, já que os animais são unicamente treinados para atacar, sem falar de quando os animais conseguem fugir do local”, comenta Manassés.
O documento estabelece, ainda, os cuidados que os animais deverão receber, tais como carteira de vacinação e vermifugação, que deverá ser atualizada a cada seis meses, o tamanho dos módulos do canil, a quantidade de animais por módulo, a forma de como deve ser feita a limpeza deste, o desligamento dos animais da empresa, além de normas para o sacrifício do animal, quando necessário, entre outras determinações.
Multa
A empresa que descumprir os termos da lei será notificada, para que apresente defesa ou comprove que regularizou a situação, sob pena de multa. Apresentada defesa, no prazo legal, o órgão responsável dispõe de 30 dias para apurar as razões apresentadas, dando provimento ou não à defesa, em decisão fundamentada. Caso seja aplicada a multa, o não pagamento no prazo de 30 dias após seu vencimento, importa na suspensão da licença de funcionamento da empresa .
A entidade reincidente terá sua licença de funcionamento suspensa até que comprove junto ao órgão municipal responsável que saneou a irregularidade e que se adequou e tomou as providências previstas na lei.
As empresas que já prestam serviços de locação de cães para a finalidade têm prazo de seis meses para se adaptarem às novas exigências.