Maior bloco parlamentar da CMC reúne 5 siglas e 16 vereadores

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2015 10h30, última modificação 29/09/2021 06h58

Reunidos em um mesmo bloco parlamentar, PSC, PV, PT, PPS e PTB serão a maior bancada da Câmara de Vereadores de Curitiba em 2015. Os cinco partidos políticos juntos têm 16 dos 38 parlamentares do Legislativo. A lista com a formalização deste e de outros blocos foi estabelecida nesta sexta-feira (6) e é necessária para a composição das dez comissões temáticas da instituição, que obedece a proporcionalidade das bancadas.

O maior bloco da Câmara Municipal é semelhante àquele que venceu a eleição da Mesa Diretora, em dezembro de 2014, então formado também por PMDB, PSDC e PROS (leia mais). Uma das diferenças é que o PTB, então sozinho após desmanchar o bloco que mantinha com o DEM, ingressou na composição.

A outra mudança é que PSDC e PMDB deixaram o bloco para seguirem independentes e o PROS saiu do grupo para se unir ao DEM. O grupo PROS-DEM terá três vereadores, sendo o segundo maior bloco parlamentar do Legislativo. PSD e PMN, com dois vereadores, mantiveram a composição dos dois anos anteriores.

Com a dissolução do bloco que perdeu a eleição para a Mesa Diretora, PRB e PSL voltaram a formar um grupo de dois vereadores. Os demais partidos políticos representados na Câmara Municipal optaram por não se aliar a outras legendas até o momento e constituirão bancadas “puras”, são eles: PSDB, com quatro vereadores; PSB, três vereadores; PDT, dois vereadores; PP, dois vereadores; PMDB e SD, com um vereador cada.

Toda essa movimentação pode ser acompanhada pela internet, no SPL (Sistema de Proposições Legislativas), pois está registrada em requerimentos de inclusão e dissolução de blocos.

Regimento Interno
Para que seja formado um bloco parlamentar na Casa, segundo as regras dispostas no Regimento Interno da instituição, o resultado da composição deve ter, pelo menos, dois vereadores e aglutinar dois partidos políticos ou mais – após formarem o bloco, as legendas perdem suas prerrogativas particulares e passam a responder juntas perante o Legislativo.

De acordo com o parágrafo único do artigo 23, “a bancada que integrava bloco parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa”. A aplicação dessa regra, portanto, afeta PSDC, PMDB, PDT e PP, cujos requerimentos para saída dos blocos que integravam foram registrados após o dia 2 de fevereiro – data da solenidade de instalação da sessão legislativa de 2015.

Definidas as bancadas, cada bloco e partido deverá indicar à Mesa Diretora os nomes do líder e de até dois vice-líderes. Cabe aos líderes, conforme o regimento, nomear quem fará parte das dez comissões temáticas da instituição (Legislação, Economia, Serviço Público, Direitos Humanos, Saúde, Meio Ambiente, Urbanismo, Educação, Acessibilidade e Participação Legislativa) e das comissões especiais que venham a ser instaladas. Conforme a regra da proporcionalidade, as maiores bancadas (blocos e partidos) têm prioridade na indicação dos membros.