Lote triangular pode ser incorporado a condomínio no Abranches
Lote será vendido a pedido da proprietária do condomínio residencial localizado ao lado do terreno. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Depende do aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a venda de uma área pública, em formato triangular, com área de 249 m², no bairro Abranches, para as empresas CGL Participações Societárias e CGL Construtora. Após o pedido tramitar no Executivo, que fixou em R$ 184 mil o valor pelo lote, a operação imobiliária foi submetida à CMC para aprovação legislativa. O espaço, hoje com árvores, conforme a planta anexada ao projeto (005.00195.2020), seria incorporado ao condomínio residencial ao lado.
“A área em questão, cujo interesse persiste pelo requerente, não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais, conforme opinativo dos Setores competentes da Administração Pública Municipal”, afirma a Prefeitura de Curitiba, na justificativa. Para o Executivo, com a venda o lote “deixa de ser uma área sem utilização, passando a integrar o imóvel dos requerentes, gerando, via de consequência, tributo municipal da espécie IPTU”.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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