Lombadas podem inibir abuso de velocidade

por Assessoria Comunicação publicado 13/05/2009 19h40, última modificação 24/06/2021 07h31
A implantação de lombadas eletrônicas ou físicas em pontos estratégicos da cidade inibe o abuso de velocidade que tem ocasionado tantas perdas, seja em  vidas humanas ou econômicas para a cidade. A rua Mateus Leme, entre João Guarize e professor Joaquim de Matos Barreto, é  um destes locais, para o qual o  vereador Jairo Marcelino (PDT) solicitou, através da Câmara de Curitiba, a colocação de lombada  em frente ao Colégio Santa Maria.
Também a rua José Saboia Cortes, entre Euclides Bandeira e Vieira dos Santos, no Ahú, é um local perigoso,  confirmado pelas diversas ocorrências. No Cabral, a rua dos Funcionários, entre coronel Amazonas Marcondes e Eça de Queiroz, foi igualmente indicada pelo parlamentar para receber o equipamento. No bairro Cachoeira, rua Flávio Dalegrave, esquina com Monsenhor Isidoro Mickosz, é mais um exemplo da necessidade desta medida, cujo controle efetivo da velocidade resulta na diminuição significativa  do número de mortos e feridos e na  gravidade de ferimentos. “A fiscalização eletrônica é comprovadamente um dos meios mais eficientes para se conseguir esses resultados”,  avalia o vereador, que fez mais solicitações de lombadas eletrônicas e físicas em  locais onde o excesso de velocidade  é uma das principais causas dos acidentes.  Para atender as necessidades do fluxo de pedestres em frente à Igreja Santo Antônio, na  Avenida Paraná,  bairro Boa Vista,  Jairo Marcelino fez o pedido para os dois sentidos  da via. Também no Ahú, fundos  do Colégio Estadual Angelo Gusso, localizado na rua Flávio Dalegrave. E ainda para o trecho da avenida  Fernando de Noronha, entre Vicente Geronasso e Odacir Schilipak, em Santa Cândida.
Redução
O vereador afirma que  números colhidos em diversas cidades e órgãos rodoviários já comprovaram  que a implantação destes equipamentos reduz  em 60% o número de acidentes, na maioria dos casos,   entre pedestres e ocupantes de veículos.  A Resolução 214/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os equipamentos de fiscalização eletrônica possuam sinalização vertical e se possível horizontal de forma visível, de modo que o condutor possa averiguar que o local possui este tipo de equipamento de fiscalização.
Os critérios para instalação são baseados em estudos  técnicos, que levam em conta fatores  de demanda da população, ocorrência de acidentes, pontos de ônibus próximos ou existência de unidades de ensino, fluxo e volume de veículos, uso do solo e a visibilidade dos equipamentos, além da velocidade  média desenvolvida no local.