Loja com falsificações pode ser interditada pelo Executivo

por Assessoria Comunicação publicado 14/04/2014 12h30, última modificação 23/09/2021 07h45

Com o objetivo de reforçar a legislação antipirataria, o vereador Chicarelli (PSDC) apresentou projeto de lei que obriga o Executivo a interditar lojas que sejam flagradas comercializando produtos falsificados. A proposição 005.00071.2014 começou a tramitar nesta segunda-feira (14) e ainda passará pelas comissões da Câmara de Curitiba antes de ser votada em plenário.

“A pirataria causa bilhões de reais de prejuízo para a economia do Brasil e provoca o fechamento de inúmeros postos de trabalhos”, reclama Chicarelli. A proposição prevê a aplicação de multa (definida pela lei federal 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor), apreensão da mercadoria, perdimento dos produtos e interdição total ou parcial do estabelecimento flagrado com itens falsificados.

Máquinas apreendidas seriam incorporadas ao patrimônio do Município. Itens de vestimenta, higiene pessoal, ou relacionados à educação, seriam distribuídos em programas assistenciais. Produtos de natureza intelectual, como softwares, filmes, música e livros, seriam destruídos e o dinheiro obtido com a reciclagem deles seria revertido para entidades declaradas de utilidade pública. “Temos que coibir a prática delituosa”, argumenta Chicarelli.

As interdições estão divididas em quatro níveis: até 30 dias, de 31 a 90 dias, de 91 dias a 180 dias e de caráter definitivo (em caso de reincidência). No caso do estabelecimento flagrado com produtos falsificados estar localizado dentro de um shopping, outlet ou similar, diz Chicarelli, a Prefeitura de Curitiba poderia até interditar o edifício todo. “Se o proprietário ou administrador for reincidente”, reforça o parlamentar.

Tramitação
Depois de lida em plenário, que é a primeira etapa no trâmite de um projeto de lei em Curitiba, a proposição segue para instrução da procuradoria jurídica. A instrução indicará por quais comissões o projeto deve passar antes de ser votado em plenário, além de apresentar uma análise prévia da constitucionalidade da proposta, que depois será verificada na Comissão de Legislação.