Locais de venda de perecíveis devem ser dedetizados

por Assessoria Comunicação publicado 18/10/2006 18h40, última modificação 14/06/2021 08h01
Os estabelecimentos que comercializam alimentos perecíveis deverão dedetizar suas instalações para a obtenção ou renovação do alvará de funcionamento. É o que determina projeto do vereador Sérgio Ribeiro (PV), aprovado nesta quarta-feira (18), por unanimidade, pela Câmara de Curitiba. Com a proposta, que agora segue à sanção do prefeito, o parlamentar pretende impedir a atração, abrigo, acesso e proliferação de vetores e pragas urbanas, mantendo a sanificação dos  ambientes, equipamentos e utensílios das empresas.
De acordo com o documento, são considerados  perecíveis pães, doces, massas, saladas, laticínios, sorvetes, frutas, legumes, verduras, hortaliças cruas ou cozidas, embutidos, carnes, cereais comercializados a granel, além dos que devam ser mantidos sob refrigeração. A disposição não se aplica à comercialização de alimentos enlatados e congelados.
Segundo Sérgio Ribeiro, o Código do Consumidor  preconiza que é direito ter garantia de proteção da vida, saúde e segurança contra os produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “Isso significa que fornecedores devem tomar todas as precauções para preservar e garantir a qualidade dos produtos que disponibilizam para o mercado”, afirmou.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da determinação ficará a cargo do órgão competente do município destinado a atuar na vigilância sanitária. A obtenção ou renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos ocorrerão mediante a apresentação de certificado da dedetização emitido por empresas habilitadas na Prefeitura.
A aplicação de produtos químicos  deverá estar de acordo com o preconizado pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Competência
A Lei Orgânica Municipal atribui competência ao município para revogar ou cassar a autorização ou a licença, conforme o caso, daqueles cujas atividades se tornem prejudiciais à saúde e à higiene dos cidadãos. “Desta forma, é possível condicionar o alvará à dedetização”, argumentou o vereador.  
“O projeto vem garantir os princípios da segurança alimentar e da qualidade higiênico-sanitária dos alimentos consumidos no município”, concluiu Ribeiro.