Locadora de carros deve pagar imposto na cidade

por Assessoria Comunicação publicado 25/07/2008 16h45, última modificação 22/06/2021 06h43
Para obter licença de instalação e funcionamento, as empresas locadoras de veículos deverão, de acordo com projeto de lei que tramita na Câmara de Curitiba, apresentar comprovante de propriedade dos veículos registrados e licenciados em Curitiba, além de cumprirem a legislação vigente. A licença deverá ser renovada anualmente.
A finalidade da matéria é proteger o erário municipal, evitando que grandes empresas do setor de locação de veículos atuem com seus veículos recolhendo tributos em outro local. “Não se trata apenas de guerra fiscal entre entes públicos, mas também, questão de coerência, justiça e disciplina, além de ser normatização da segurança para a relação do trabalho executado”, explica a justificativa do projeto.
Multa    
O descumprimento da lei, se entrar em vigor, sujeita o infrator a advertência para sanar a irregularidade, no prazo de 15 dias; seguida de multa no valor de R$ 1 mil. O valor será triplicado nas reincidências, a cada período de 30 dias.