Líder destaca lei que dá proteção à mulher
A passagem, na última terça-feira (7), do primeiro ano de vigência da lei que tipificou os crimes domésticos contra as mulheres e aumentou as punições dos agressores foi destacada na Câmara Municipal de Curitiba pelo vereador Mario Celso Cunha (PSDB).
A chamada Lei Maria da Penha, além de equiparar a violência doméstica contra a mulher a crimes contra os direitos humanos, criou mecanismos para dar maior proteção à mulher e à família contra a violência. Ela permite que o agressor seja preso em flagrante ou preventivamente, aumenta o tempo máximo de permanência na prisão de um para três anos e proíbe a aplicação de penas alternativas.
Mario Celso é autor da lei que criou o Conselho Municipal da Condição Feminina, um órgão que visa proteger os direitos da mulher e dar condições de cidadania a todas, sem distinção. O vereador lembrou que a legislação presta homenagem a Maria da Penha Maia, uma cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro, que se transformou em líder de movimentos sociais por mais de 20 anos.
Segundo Mario, a lei deu nova condição à mulher, na defesa de seus direitos. “Representou assim um grande passo para que sejam implementadas políticas públicas efetivas contra a violência doméstica, que hoje é definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, acrescentou.
O vereador lembrou ainda dos inúmeros processos envolvendo a violência contra a mulher, em estimativa que chega de 70% a 80% dos milhares de processos que se encontram no Juizado Especial Criminal de Curitiba. Todas relacionadas à violência contra a mulher. São vários os tipos de violência: doméstica (quando ocorre em casa), familiar (dentro da família, com vínculo parentesco), institucional (motivada por desigualdades), física (ação ou omissão), gênero (fato de ser mulher), moral (caluniar ou difamar), patrimonial (implique em perdas e danos), sexual (contrato físico ou verbal), psicologia (intimidação ou humilhação) e outros tipos catalogados como crime.
“A criação das varas especiais para julgar os casos de violência doméstica é um avanço que deve ser comemorado”, explicou Mario Celso, concluindo que “em cada cinco dias que falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas. Para se ter uma idéia 56% dos exames de Corpo de Delito realizado pelo IML de Curitiba as vítimas são mulheres, sendo que 61% delas sofreram agressões dentro de suas residências”.
A chamada Lei Maria da Penha, além de equiparar a violência doméstica contra a mulher a crimes contra os direitos humanos, criou mecanismos para dar maior proteção à mulher e à família contra a violência. Ela permite que o agressor seja preso em flagrante ou preventivamente, aumenta o tempo máximo de permanência na prisão de um para três anos e proíbe a aplicação de penas alternativas.
Mario Celso é autor da lei que criou o Conselho Municipal da Condição Feminina, um órgão que visa proteger os direitos da mulher e dar condições de cidadania a todas, sem distinção. O vereador lembrou que a legislação presta homenagem a Maria da Penha Maia, uma cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro, que se transformou em líder de movimentos sociais por mais de 20 anos.
Segundo Mario, a lei deu nova condição à mulher, na defesa de seus direitos. “Representou assim um grande passo para que sejam implementadas políticas públicas efetivas contra a violência doméstica, que hoje é definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, acrescentou.
O vereador lembrou ainda dos inúmeros processos envolvendo a violência contra a mulher, em estimativa que chega de 70% a 80% dos milhares de processos que se encontram no Juizado Especial Criminal de Curitiba. Todas relacionadas à violência contra a mulher. São vários os tipos de violência: doméstica (quando ocorre em casa), familiar (dentro da família, com vínculo parentesco), institucional (motivada por desigualdades), física (ação ou omissão), gênero (fato de ser mulher), moral (caluniar ou difamar), patrimonial (implique em perdas e danos), sexual (contrato físico ou verbal), psicologia (intimidação ou humilhação) e outros tipos catalogados como crime.
“A criação das varas especiais para julgar os casos de violência doméstica é um avanço que deve ser comemorado”, explicou Mario Celso, concluindo que “em cada cinco dias que falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas. Para se ter uma idéia 56% dos exames de Corpo de Delito realizado pelo IML de Curitiba as vítimas são mulheres, sendo que 61% delas sofreram agressões dentro de suas residências”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba