Líder alerta sobre as novas regras eleitorais
As novas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral que restringem a propaganda foram abordadas pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB), na tarde desta terça-feira (10), durante sessão plenária na Câmara de Curitiba. Segundo o líder do prefeito, as medidas podem prejudicar principalmente os candidatos que concorrem pela primeira vez a um cargo político. “Eles não possuem experiência e, em geral, desconhecem as determinações”, afirmou.
A propaganda eleitoral, ressaltou, somente será permitida após o dia 5 de julho, ficando vedada a distribuição de panfletos em vias públicas, assim como a colocação de propagandas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Pintura e fixação de placas, faixas e assemelhados também não serão permitidas. “A prestação de contas dos candidatos ao TRE terá que ser diária, por meio da internet, e a fiscalização bastante rigorosa”, alertou o líder.
Mario Celso esclareceu que a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés e broches também será vedada. A proibição serve para os integrantes de comitês. “Eles não poderão sequer usar camiseta”, informou.
Outras medidas proibitivas foram lembradas. Entre elas, a utilização de barracas “tipo camelô”, uso de alto-falante e simulador de urna eletrônica. Será permitida distribuição de panfletos em domicílio, em ato semelhante ao de envio de correspondência; carreatas, porém sem uso de alto-falante, jantares somente por adesão, adesivos em veículos e placas no interior dos lotes e nas edificações ou no recuo frontal.
Panfletagem
A panfletagem ficará proibida no centro da cidade, no centro histórico (Largo da Ordem), na região dos prédios da administração pública, no Centro Cívico; na Avenida Manoel Ribas e na Via Vêneto, em Santa Felicidade, assim como nos terminais de transporte e imediações. Mario Celso informou que há normas para execução dos materiais impressos, como santinhos e panfletos. “Precisará, por exemplo, constar o CNPJ da gráfica, assim como a tiragem”, alertou.
A realização de comícios será permitida, mas com aviso à autoridade policial com 24 horas de antecedência e no período compreendido entre 8h e 24h. Com relação à distribuição de brindes, “fica proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”, afirmou.
Showmício
A realização de showmício e evento assemelhado, para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, será vedada.
Outdoors
Também não pode ser feita propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.
A propaganda eleitoral, ressaltou, somente será permitida após o dia 5 de julho, ficando vedada a distribuição de panfletos em vias públicas, assim como a colocação de propagandas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Pintura e fixação de placas, faixas e assemelhados também não serão permitidas. “A prestação de contas dos candidatos ao TRE terá que ser diária, por meio da internet, e a fiscalização bastante rigorosa”, alertou o líder.
Mario Celso esclareceu que a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés e broches também será vedada. A proibição serve para os integrantes de comitês. “Eles não poderão sequer usar camiseta”, informou.
Outras medidas proibitivas foram lembradas. Entre elas, a utilização de barracas “tipo camelô”, uso de alto-falante e simulador de urna eletrônica. Será permitida distribuição de panfletos em domicílio, em ato semelhante ao de envio de correspondência; carreatas, porém sem uso de alto-falante, jantares somente por adesão, adesivos em veículos e placas no interior dos lotes e nas edificações ou no recuo frontal.
Panfletagem
A panfletagem ficará proibida no centro da cidade, no centro histórico (Largo da Ordem), na região dos prédios da administração pública, no Centro Cívico; na Avenida Manoel Ribas e na Via Vêneto, em Santa Felicidade, assim como nos terminais de transporte e imediações. Mario Celso informou que há normas para execução dos materiais impressos, como santinhos e panfletos. “Precisará, por exemplo, constar o CNPJ da gráfica, assim como a tiragem”, alertou.
A realização de comícios será permitida, mas com aviso à autoridade policial com 24 horas de antecedência e no período compreendido entre 8h e 24h. Com relação à distribuição de brindes, “fica proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”, afirmou.
Showmício
A realização de showmício e evento assemelhado, para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, será vedada.
Outdoors
Também não pode ser feita propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba