Licitação para filmagem das atividades da Câmara de Curitiba será no dia 25
Equipes estarão à disposição do Legislativo nos três turnos, dentro do limite estabelecido em contrato. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Uma das principais políticas de transparência da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a transmissão ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissão e audiências públicas é objeto da nova licitação que a CMC planeja realizar. No próximo dia 25 de maio, por meio do pregão 5/2023, o Legislativo irá contratar até 2.640 horas de serviços técnicos de captação, transmissão e armazenamento de imagens.
O Termo de Referência prevê que as empresas interessadas em disputar o pregão deverão ter equipes de, no mínimo, seis pessoas, com experiência prévia na área, para atuação em rodízio nos três turnos de funcionamento da CMC (manhã, tarde e noite). Ao todo, a CMC está disposta a pagar no máximo R$ 1,056 milhão pelo pacote de horas de trabalho, que serão utilizadas conforme a demanda da instituição, durante o ano de duração do contrato.
O pregão eletrônico 5/2023 acontecerá por meio do Portal de Compras do Governo Federal (localizador UASG 927631), com início previsto às 9h do dia 25 de maio. Vencerá quem oferecer o menor preço, sendo que o valor total da hora técnica para uma equipe de dois operadores deverá ser igual ou menor a R$ 400. “As transmissões ao vivo permitem que a população acompanhe o dia a dia deste Legislativo, bem como seus principais atos, favorecendo assim, o conhecimento do cidadão sobre seus direitos e deveres, relacionados ao controle e fiscalização dos recursos públicos aplicados no Município”, diz a justificativa.
“Atualmente, a Câmara Municipal não possui em seu quadro funcional o profissional técnico operador de áudio e vídeo e a atividade requer, pela distribuição de sessões, audiências públicas dentre outros eventos, disponibilidade de operador nos três turnos (manhã, tarde e noite), o que inviabiliza a utilização de servidores do quadro próprio para a função. A necessidade da contratação de serviços por demanda justifica-se pela margem apontada de imprevisibilidade, principalmente nos casos de sessões extraordinárias e audiências públicas”, completa o documento.
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