Licença-maternidade pode ter prazo maior

por Assessoria Comunicação publicado 16/10/2006 18h30, última modificação 14/06/2021 06h46
Projeto do vereador Jorge Bernardi (PDT) institui licença-maternidade para servidoras municipais, mães de bebês prematuros. Segundo a proposta do parlamentar, a licença especial à gestante, que, conforme a Constituição Federal é de 120 dias, deve ser acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido com menos de 37 semanas.
Bernardi sugere que o benefício deve ser concedido com vencimentos integrais, devendo iniciar-se até o décimo período do puerpério. “A comprovação da idade gestacional deverá ser feita por meio do exame Clínico-Capurro, Ballard, Dubowic, realizado nas primeiras 48 horas de vida, com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a classificação do bebê como recém-nascido prematuro e a indicação do número de semanas de idade gestacional apurado.”
Atenção especial
Ao justificar sua iniciativa, Bernardi argumenta que “é cada vez mais freqüente o nascimento de crianças prematuras. Neste caso, Curitiba deve dar às suas funcionárias públicas período de licença-maternidade superior àquele previsto na Constituição e na legislação municipal em vigor, já que a mãe necessita de tempo maior de atenção ao bebê prematuro, para que possa crescer com saúde e segurança”.
Muitas cidades brasileiras já concederam este benefício às mães servidoras públicas.
O vereador acredita que, com este projeto, “haverá justiça às milhares de mulheres que atuam no serviço publico municipal e estão contribuindo para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade”.