Licença-maternidade pode ser ampliada
Projeto para a concessão de licença-maternidade por seis meses para as funcionárias municipais está em tramitação na Câmara de Curitiba. A iniciativa é da vereadora Professora Josete (PT) e inclui os casos de adoção. Para a parlamentar, a licença-maternidade é um meio de proteção não só à mulher trabalhadora, que, por motivos biológicos, necessita de descanso, mas também à criança, que precisa de atenção especial nesse período.
No Brasil, somente depois da revolução de 30 é que surgiram medidas legais de proteção à maternidade. No caso das servidoras municipais de Curitiba, com o Estatuto de Servidor, de 1958, a licença-maternidade foi fixada em três meses e, com a Constituição de 88, universalizada para todas as trabalhadoras e estabelecida em 120 dias.
“O amparo à maternidade possui caráter social. Como primeira fonte de socialização da criança, o núcleo familiar deve ser preservado. É necessário, portanto, que a mãe esteja integralmente disponível para os cuidados indispensáveis ao filho nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno”, defende Josete.
Na licença-maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-nascido, inclusive o adotado. O descanso, neste caso, objetiva a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando-os, para proporcionar o melhor desenvolvimento infantil.
O debate sobre a ampliação da licença tem conquistado, informa Josete, adeptos entre juristas, pedagogos, advogados, psicólogos e, obviamente, mães. São diversos os casos onde tem sido concedida através de acordos coletivos. No Paraná, pode-se mencionar o acordo entre a Celepar e o sindicato de trabalhadores da categoria, que fixou a licença-maternidade em seis meses.
“Este é o objetivo do nosso projeto de lei. Ampliar o benefício da licença- maternidade das servidoras curitibanas para seis meses e deixar clara sua extensão aos casos de adoção”, conclui a vereadora.
No Brasil, somente depois da revolução de 30 é que surgiram medidas legais de proteção à maternidade. No caso das servidoras municipais de Curitiba, com o Estatuto de Servidor, de 1958, a licença-maternidade foi fixada em três meses e, com a Constituição de 88, universalizada para todas as trabalhadoras e estabelecida em 120 dias.
“O amparo à maternidade possui caráter social. Como primeira fonte de socialização da criança, o núcleo familiar deve ser preservado. É necessário, portanto, que a mãe esteja integralmente disponível para os cuidados indispensáveis ao filho nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno”, defende Josete.
Na licença-maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-nascido, inclusive o adotado. O descanso, neste caso, objetiva a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando-os, para proporcionar o melhor desenvolvimento infantil.
O debate sobre a ampliação da licença tem conquistado, informa Josete, adeptos entre juristas, pedagogos, advogados, psicólogos e, obviamente, mães. São diversos os casos onde tem sido concedida através de acordos coletivos. No Paraná, pode-se mencionar o acordo entre a Celepar e o sindicato de trabalhadores da categoria, que fixou a licença-maternidade em seis meses.
“Este é o objetivo do nosso projeto de lei. Ampliar o benefício da licença- maternidade das servidoras curitibanas para seis meses e deixar clara sua extensão aos casos de adoção”, conclui a vereadora.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba