Licença ao servidor para tratamento de familiar será ampliada
A Câmara de Curitiba aprovou por unanimidade, em primeiro turno, nesta segunda-feira (7), o projeto de lei do prefeito que amplia a abrangência da licença ao servidor para tratamento de saúde de familiar até o terceiro grau. Com modificações no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, o texto estende o benefício ao cônjuge de união estável e à pessoa com renda (005.00460.2013). A segunda votação ocorre na sessão de terça (8).
“É uma alteração muito positiva, um avanço no sentido de o Executivo atender às demandas do servidor”, justificou a presidente da Comissão de Serviço Público, Julieta Reis (DEM). A vereadora, que também responde pela segunda vice-presidência da Casa, defendeu que o impacto financeiro anual da medida, de R$ 574 mil, foi amplamente estudado pelo Executivo. Segundo ela, a iniciativa pode equilibrar, com desconto na remuneração de acordo com o período da licença (sujeita à perícia médica), faltas que hoje não são regulamentadas. (confira sonora)
A principal mudança é a criação de uma licença de até dois anos para a assistência pessoal a parentes com renda, ainda que mínima, mas que comprovem dependência. Neste caso, a redução salarial do servidor começará a partir do 31º dia, de 10% a cada mês. A partir de um ano, não haverá remuneração.
Na licença de até dois anos consecutivos ao atendimento da pessoa sem renda, que dependa financeiramente do servidor, a matéria mantém os descontos previstos pelo artigo 184 do estatuto. Não há alteração até o sexto mês do afastamento. Da renovação ao 12º mês, a remuneração é reduzida em um terço; deste período até 18 meses, em dois terços, e a partir daí, até completar dois anos, não há vencimento. As duas situações valem para o cônjuge ou convivente de união estável do servidor, além da pessoa ascendente, descendente e colateral, consanguínea ou afim até o 3º grau.
“A reivindicação vem dos servidores há anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais é de 1958. Obviamente as demandas mudam e temos que atualizar a lei”, completou a Professora Josete (PT), que também integra a Comissão de Serviço Público. A parlamentar elencou como principal avanço a previsão da licença no caso na união estável. “Espero, mais para a frente, uma regulamentação”, acrescentou.
Para o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o estatuto precisa ser alvo de uma revisão pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Ainda no debate da matéria, o presidente da Comissão de Acessibilidade, Zé Maria (SDD), disse que a proposta de lei contempla o acompanhamento da pessoa com deficiência, não possui grande impacto financeiro e “busca dignidade ao paciente que precisa de atendimento especializado”. “É triste não poder atender um filho quando ele mais precisa, ou um filho não poder atender os pais. É um projeto humanitário, que vem em defesa da família”, finalizou o primeiro-secretário, Ailton Araújo (PSC).
“É uma alteração muito positiva, um avanço no sentido de o Executivo atender às demandas do servidor”, justificou a presidente da Comissão de Serviço Público, Julieta Reis (DEM). A vereadora, que também responde pela segunda vice-presidência da Casa, defendeu que o impacto financeiro anual da medida, de R$ 574 mil, foi amplamente estudado pelo Executivo. Segundo ela, a iniciativa pode equilibrar, com desconto na remuneração de acordo com o período da licença (sujeita à perícia médica), faltas que hoje não são regulamentadas. (confira sonora)
A principal mudança é a criação de uma licença de até dois anos para a assistência pessoal a parentes com renda, ainda que mínima, mas que comprovem dependência. Neste caso, a redução salarial do servidor começará a partir do 31º dia, de 10% a cada mês. A partir de um ano, não haverá remuneração.
Na licença de até dois anos consecutivos ao atendimento da pessoa sem renda, que dependa financeiramente do servidor, a matéria mantém os descontos previstos pelo artigo 184 do estatuto. Não há alteração até o sexto mês do afastamento. Da renovação ao 12º mês, a remuneração é reduzida em um terço; deste período até 18 meses, em dois terços, e a partir daí, até completar dois anos, não há vencimento. As duas situações valem para o cônjuge ou convivente de união estável do servidor, além da pessoa ascendente, descendente e colateral, consanguínea ou afim até o 3º grau.
“A reivindicação vem dos servidores há anos. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais é de 1958. Obviamente as demandas mudam e temos que atualizar a lei”, completou a Professora Josete (PT), que também integra a Comissão de Serviço Público. A parlamentar elencou como principal avanço a previsão da licença no caso na união estável. “Espero, mais para a frente, uma regulamentação”, acrescentou.
Para o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o estatuto precisa ser alvo de uma revisão pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Ainda no debate da matéria, o presidente da Comissão de Acessibilidade, Zé Maria (SDD), disse que a proposta de lei contempla o acompanhamento da pessoa com deficiência, não possui grande impacto financeiro e “busca dignidade ao paciente que precisa de atendimento especializado”. “É triste não poder atender um filho quando ele mais precisa, ou um filho não poder atender os pais. É um projeto humanitário, que vem em defesa da família”, finalizou o primeiro-secretário, Ailton Araújo (PSC).
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