Combate à LGBTfobia poderá ser incluído no calendário de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/07/2024 08h00, última modificação 12/07/2024 10h13
Projeto tramita na Câmara de Curitiba. A data será celebrada em 16 de junho.
Combate à LGBTfobia poderá ser incluído no calendário de Curitiba

A data servirá como ferramenta de denúncia da violência sofrida por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens trans e pessoas não binárias. (Foto: Canva)

O Dia de Combate à LGBTfobia poderá ser incluído no calendário oficial de Curitiba. É o que pretende um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal no final do mês passado. Ao se propor a data, pretende-se conscientizar a população da capital acerca da discriminação motivada pelas diferentes identidades de gênero e orientações sexuais, além de coibir tais ações.

A ideia é que a data aconteça, anualmente, em 16 de junho, dia em que um passageiro da linha Santa Cândida - Capão Raso que foi assassinato quando tentava ajudar um casal que estava sendo vítima de ataques homofóbicos e transfóbicos dentro do ônibus. Oziel Branques dos Santos tinha apenas 40 anos. O caso repercutiu em plenário, quando foi sugerida à Prefeitura de Curitiba a mudança do nome da estação-tubo Maria Clara, localizada no Alto da Glória, na região onde aconteceu o crime

Conforme o projeto de lei, no Dia de Combate à LGBTfobia, não só a memória de Oziel dos Santos será relembrada, mas o Poder Público Municipal deverá promover ações de conscientização, como eventos, campanhas e homenagens, visando estimular a adesão da sociedade para debater o tema. A redação também prevê a realização de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de cumprir o objetivo da lei (005.00087.2024).

Em 2023 uma pessoa LGBTI+ foi assassinada a cada 38 horas, aponta dossiê

“A população LGBTI+ passa diariamente por situações de violência que carregam em si uma cadeia de sofrimento, envolvendo e permeando núcleos familiares, amigos e pessoas aliadas que defendem as minorias. Observamos isso no caso de Oziel que, ao se posicionar contra o preconceito, foi brutalmente assassinado. A luta da comunidade LGBTI+ é a luta de toda a sociedade que valoriza a vida, o respeito, a dignidade e a cidadania. Enquanto minoria política, corpos dissidentes estão expostos a todo tipo de violência, tornando esse grupo  alvo principal para agressores preconceituosos”, aponta o projeto. 

Como argumento para propor a inclusão da data no calendário de Curitiba, o texto ainda resgata dados do Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ no Brasil, cujo último dossiê divulgado apontou que a cada 38 horas uma pessoa LBGT morreu violentamente no país no ano passado. Foram registradas 230 mortes, sendo 184 assassinatos, 18 suicídios e 28 por outras causas. “É o país que mais assassina esta população no mundo”, diz o texto.

“Esses dados atestam que é preciso reforçar recorrentemente a conscientização e a punição contra agressores. O Dia de Combate à LGBTfobia entra nesse cenário como ferramenta de denúncia da violência sofrida por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens trans e pessoas não binárias. Mais do que colocar o holofote sobre a questão, enquanto sociedade temos a obrigação de debater sempre que possível e com seriedade as falhas do nosso sistema, pois se pessoas inocentes estão morrendo, há claramente um desvio moral de todos nós enquanto coletivo”, finaliza a justificativa. O projeto é uma iniciativa da vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT). 

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei complementar foi protocolado no dia 25 de junho e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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