Leprevost quer diagnóstico precoce de doenças metabólicas
Em conseqüência dos avanços científicos, ampliaram-se as informa-ções sobre determinadas doenças, como as metabólicas, que são defeitos genéticos desencadeados por deficiências de enzimas específicas ou defeitos no transporte de proteínas, que passam a não cumprir sua função. Entre as doenças metabólicas estão a fenilcetonúria, galactosemia, doença de Fabry, glicogenose, adrenoleucodistrofia, deficiência de biotinidase, homocistinúria, doença de Gaucher e frutosemia. São mais de 500 tipos, transmitidas dos pais para os filhos, que podem se manifestar em qualquer idade, ainda que a maioria dos portadores apresente os sintomas já no nascimento ou na infância. Podem trazer graves seqüelas, como a deficiência mental. Portan-to, é essencial um diagnóstico precoce. O alerta é do vereador Ney Lepre-vost, que apresentou projeto de lei garantindo a realização de exames para a detecção dessas doenças aos recém-nascidos e de atendimento especiali-zado aos recém-nascidos de alto risco.
Segundo o parlamentar, estudos internacionais mostram que essas doenças atingem as crianças na proporção de 1/ 3000. Nosso projeto al-tera artigo da lei que institui o Código de Saúde de Curitiba e dispõe sobre a proteção à saúde em âmbito municipal, diz Leprevost, informando que até agora está garantida apenas a realização de exames para detecção da fe-nilcetonúria e hipertireoidismo. Com a proposta, poderão ser realizados exames para detecção de outras doenças metabólicas, ampliando o dia-gnóstico precoce para tratamento adequado, diz.
Com a inclusão dessas doenças do metabolismo nas ações de saúde preventivas desenvolvidas pelo município, os custos gerados para o sistema público de saúde, em comparação aos acumulados ao longo da vida de uma pessoa portadora desses males, que não teve acesso ao diagnóstico preco-ce, certamente serão menores, bem como se dará a muitos a oportunidade de uma melhor qualidade de vida, conclui Ney Leprevost.
Segundo o parlamentar, estudos internacionais mostram que essas doenças atingem as crianças na proporção de 1/ 3000. Nosso projeto al-tera artigo da lei que institui o Código de Saúde de Curitiba e dispõe sobre a proteção à saúde em âmbito municipal, diz Leprevost, informando que até agora está garantida apenas a realização de exames para detecção da fe-nilcetonúria e hipertireoidismo. Com a proposta, poderão ser realizados exames para detecção de outras doenças metabólicas, ampliando o dia-gnóstico precoce para tratamento adequado, diz.
Com a inclusão dessas doenças do metabolismo nas ações de saúde preventivas desenvolvidas pelo município, os custos gerados para o sistema público de saúde, em comparação aos acumulados ao longo da vida de uma pessoa portadora desses males, que não teve acesso ao diagnóstico preco-ce, certamente serão menores, bem como se dará a muitos a oportunidade de uma melhor qualidade de vida, conclui Ney Leprevost.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba