Lei vai coibir venda indevida de combustíveis

por Assessoria Comunicação publicado 13/04/2007 17h10, última modificação 16/06/2021 07h25
Projeto de lei da vereadora Roseli Isidoro (PT) que proíbe a venda de combustíveis em supermercados, hipermercados e shopping centers que foi aprovado pela Câmara de Curitiba está próximo de ser sancionado pelo prefeito Beto Richa. A nova legislação vai regularizar a instalação de postos de combustíveis, serviços e sistema de armazenamento e ainda impedir desvios de função trabalhista. O principal objetivo é coibir a venda indevida de combustíveis por estabelecimentos que não sejam revendedores de combustíveis, adequados para esta finalidade.
A “lei Roseli” também vai colaborar para que a legislação tributária, na cobrança antecipada do ICMS sobre combustíveis seja respeitada, o que não ocorre em relação aos supermercados. De acordo com a parlamentar, “esses estabelecimentos gozam de um mecanismo tributário que lhes oferece vantagem competitiva frente aos demais revendedores de combustível. A legislação tributária prevê a cobrança antecipada do ICMS sobre combustíveis na refinaria. Esse mecanismo tem por objetivo facilitar a cobrança e a fiscalização, já que é mais simples vigiar algumas poucas grandes empresas do que muitos postos”.
Curitiba tem 352 postos que empregam 4 mil funcionários. A parlamentar explica que, além de gerar emprego, os postos são uma grande fonte de tributos. No Paraná, 30% da arrecadação do ICMS vêm do setor de combustíveis. Em contrapartida, até agora, foram identificadas quatro grandes redes de hiper e supermercados inseridas nesta prática lesiva ao mercado da cidade.
Pauta
Para fazer a cobrança antecipada, os governos estaduais estipulam um valor, denominado pauta, e o imposto é recolhido com base nessa pauta, independente dos preços praticados pelo posto. Se a pauta estabelecida for um valor superior ao praticado de fato, a diferença entre o valor pago antecipadamente e o vendido fica como crédito para o estabelecimento comercial. No caso dos postos de combustíveis, este crédito não adianta, porque não existem outros produtos nos quais o valor poderia ser compensado. Já para os supermercados, vender combustível por um valor bem mais baixo do que a pauta é um grande negócio, pois os créditos podem ser compensados em qualquer outro produto comercializado pela empresa, desde gêneros alimentícios a produtos de higiene e limpeza. Este é um dos principais objetivos do projeto aprovado pela Câmara, ao coibir a concorrência desleal.
Trabalhador
Outro grave problema que o projeto pretende eliminar é o desvio de atividade profissional. A diferença salarial entre frentistas e repositores “só reforça o argumento da concorrência desleal”, afirmou a vereadora, lembrando dos inúmeros apartes que recebeu durante a votação de seu projeto, nos dois turnos de votação. A correção imposta pela nova legislação vai permitir que as classes trabalhadoras em postos de combustíveis sigam suas convenções coletivas, independente dos que foram admitidos em supermercados como repositores ou promotores de venda.
Medidas
A partir desta lei, também ficam criadas medidas preventivas de proteção ao meio ambiente, especialmente na questão de armazenamento, inclusive porque, nos locais onde são instalados postos de revenda de combustíveis, nenhum outro tipo de comércio pode substituir o anterior. Ficam ainda ressalvados os direitos dos trabalhadores.
A construção de novos postos de combustíveis ou a prestação deste tipo de serviço será concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, depois de ouvidos o Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.