Lei sobre serviço de motofrete entra em vigor

por Assessoria Comunicação publicado 07/04/2009 17h15, última modificação 23/06/2021 10h08
Entrou em vigor, nesta terça-feira (7), a lei que torna obrigatório o cadastramento dos prestadores de serviços de motofrete, de autoria dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB) e Mario Celso Cunha (PSB). Qualquer pessoa ou empresa que realiza transporte de pequenas cargas com motocicletas, motonetas ou triciclos deve comparecer na Urbs, que irá realizar o cadastramento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
De acordo com a lei municipal, além do cadastramento, os prestadores de serviço de motofrete devem fazer curso de capacitação específica para o exercício da atividade, realizando treinamentos técnicos e de cidadania no trânsito.
Segundo Braga Côrtes, com a nova lei em vigor o serviço passa a ser mais organizado e seguro, tanto para os clientes como para os próprios trabalhadores.
Os 6 mil primeiros motofretistas que fizerem o cadastro na Urbs irão receber curso gratuito, que terá um custo de R$ 47 para os demais. O curso será oferecido em parceria pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, Urbs, Sest/Senat e  Ministério dos Transportes.