Lei sobre gratificações da Secretaria de Finanças será alterada

por Assessoria Comunicação publicado 03/12/2015 09h25, última modificação 05/10/2021 07h40

Aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro do ano passado, a lei municipal 14.526/2014 incorporou gratificações aos salários dos servidores das áreas financeiras da Prefeitura de Curitiba (leia mais). Agora o Executivo quer alterar o artigo 11 da norma, pois percebeu uma distorção na hora de aplicar as regras aos funcionários da Secretaria Municipal de Finanças, Procuradoria Fiscal e setores de contabilidade, orçamento e tesouraria dos órgãos da administração indireta que não tiveram a incorporação da vantagem.

Acontece que o artigo 11 suspende o pagamento da gratificação de produtividade fiscal (artigo 6º da lei municipal 8.579/1994) e da gratificação especial de desenvolvimento da qualidade (lei 11.874/2006) quando o servidor é destacado para ocupar cargos em confiança na administração municipal – mas não prevê que, ao retornar ao cargo, ele recupere normalmente as gratificações. “A interpretação literal deste dispositivo exclui esses servidores, que estavam amparados pela lei original”, diz a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet. (005.00227.2015).

“[Com a redação atual, esses servidores] a partir de 2014 estariam impedidos à percepção das gratificações quando da exoneração dos cargos e gratificações que hoje ocupam, penalizando-os ainda que lotados e em exercício das atividades inerentes aos locais originalmente previstos nas referidas leis”, diz o documento. A justificativa também aponta que sobre essas gratificações incidirão contribuições previdenciárias, “em reconhecimento do caráter de remuneração fixa das verbas”.

Para explicitar essa situação, além de incluir um item no artigo 11 que desfaz a “insegurança jurídica”, há acréscimo de redação no artigo 13: “as gratificações ali mencionadas passarão a ser incorporáveis de forma proporcional aos proventos de aposentadoria e pensão”. Sobre o impacto financeiro da medida, o Executivo garante que as despesas já estavam previstas no montante fixado anteriormente (cálculo aqui). Faltaria somente apontar o reflexo financeiro no aporte para aposentadorias dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, fixado em R$ 915,3 mil para 2016 (cálculo aqui).

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.