Lei sobre comercialização de spray será alterada

por Assessoria Comunicação publicado 31/10/2006 16h50, última modificação 14/06/2021 07h14
A lei que dispõe sobre a comercialização de spray na cidade será alterada, por proposição do vereador Ney Leprevost (PP), aprovada nesta terça-feira (31), na Câmara de Curitiba. A lei, em vigor desde 1996, é de autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT) e foi sancionada pelo então prefeito Rafael Greca.
De acordo as novas determinações, os estabelecimentos comerciais e pessoas que vendam tinta spray para menores de 18 anos deverão preencher um cadastro com dados do comprador, como nome completo, filiação, RG, CPF e a finalidade da tinta. Ainda de acordo com o projeto, é obrigatório exigir a apresentação da carteira de identidade e extrair nota fiscal ao consumidor.
Mensalmente, os estabelecimentos deverão repassar cópia do cadastro de compradores à Polícia Civil e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Segundo Leprevost, “o vandalismo e a pichação vêm desornando as belezas de Curitiba, deteriorando o patrimônio público e particular, causando danos financeiros e estéticos por vezes irreparáveis”.