Lei que proíbe fogos de artifício com estampido poderá ficar mais rígida

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 20/12/2021 18h36, última modificação 20/12/2021 18h36
Projeto em tramitação na CMC pretende controlar a venda do produto no município, estabelecendo um cadastro de compradores.
Lei que proíbe fogos de artifício com estampido poderá ficar mais rígida

A lei sancionada em 2019 já proíbe o uso de fogos ou artefatos de alto impacto ou com efeitos de tiro. (Foto: Canva)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretende alterar a legislação que proíbe os fogos de artifício com estampido na cidade. A matéria inclui novas regras na lei municipal 15.585/2019, com o objetivo de controlar a venda do produto na capital, por meio de um cadastro de compradores.

A legislação aprovada pela CMC em 2019 já prevê a proibição do uso de quaisquer tipos de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, sob pena de multa e apreensão dos objetos. Agora, a autora da proposta  (005.00228.2021), Maria Leticia (PV), quer aumentar o controle da comercialização, para facilitar a fiscalização.

Conforme o texto, o cadastro dos compradores será de responsabilidade dos estabelecimentos que comercializam este tipo de produto. Nele, deverão ser informados os seguintes dados do consumidor: nome, filiação, RG, CPF, além da finalidade da compra. Além disso, será obrigatório exigir a apresentação da carteira de identidade no momento da compra e, ainda, a emissão da nota fiscal ao consumidor.

Outra regra que deverá ser incluída na lei 15.585/2019 é o repasse mensal, pelos estabelecimentos, da cópia do cadastro de compradores à Polícia Civil e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Os comércios tam ém serão obrigados a afixar placas informando o texto da lei.

“Segundo levantamento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com as sociedades brasileiras de Cirurgia da Mão (SBCM) e de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), o manuseio inadequado de fogos de artifício levou à internação hospitalar mais de cinco mil pessoas entre os anos de 2008 e 2017. O levantamento destaca ainda que nos últimos 21 anos, o Brasil registrou 218 mortes por acidente com fogos de artifício”, afirma Maria Leticia, na justificativa do projeto de lei.

Para a vereadora, ao determinar o cadastramento dos compradores de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, e a disponibilização mensal do cadastro às autoridades competentes, o Legislativo contribuirá para segurança da população e dos consumidores, bem como proporcionará maior possibilidade de identificação dos supostos infratores da lei em vigor.

Caso aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito, os dispositivos que serão acrescentados à legislação integram à lei 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado em 18 de agosto, o projeto de lei de Maria Leticia recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por mais informações – ou seja, para que órgãos competentes possam se manifestar sobre a proposta em tramitação. Quando da devolução à comissão, o texto será novament analisado pela CCJ e se acatado, segue para análise de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema. 

Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.