Lei que proíbe celular em bancos vira exemplo
Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Salvador (BA), Teresina (PI), além do estado de Minas Gerais, são exemplos de localidades que já contam com a vigência da lei que proíbe o uso de celulares nas agências bancárias. Em todos os casos, a lei do vereador Tito Zeglin (PDT) em Curitiba é tida como o exemplo mais bem sucedido.
“O nosso objetivo é aumentar a segurança dos usuários, dificultando a comunicação entre criminosos que monitoram potenciais vítimas que estejam sacando dinheiro. Esta lei não vai resolver todos os problemas, mas vem somar-se a outras medidas que visem trazer mais tranquilidade à população”, alerta o parlamentar.
A ação comentada pelo vereador refere-se ao crime conhecido como «saidinha de banco», no qual um olheiro dentro da agência indica a um comparsa quais clientes estão saindo com dinheiro.
Na capital paranaense, os clientes de bancos estão proibidos de usar o telefone celular nas agências bancárias desde o dia 15 de setembro de 2010.
Punição
Conforme o texto da legislação, fica determinado que os aparelhos sejam desligados antes da entrada no banco. Quem desrespeitar a lei está sujeito à apreensão do telefone, devolvido somente na saída.
Em casos extremos, a polícia pode ser chamada para garantir o cumprimento da norma. Os bancos devem afixar o seguinte aviso: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”.
“O nosso objetivo é aumentar a segurança dos usuários, dificultando a comunicação entre criminosos que monitoram potenciais vítimas que estejam sacando dinheiro. Esta lei não vai resolver todos os problemas, mas vem somar-se a outras medidas que visem trazer mais tranquilidade à população”, alerta o parlamentar.
A ação comentada pelo vereador refere-se ao crime conhecido como «saidinha de banco», no qual um olheiro dentro da agência indica a um comparsa quais clientes estão saindo com dinheiro.
Na capital paranaense, os clientes de bancos estão proibidos de usar o telefone celular nas agências bancárias desde o dia 15 de setembro de 2010.
Punição
Conforme o texto da legislação, fica determinado que os aparelhos sejam desligados antes da entrada no banco. Quem desrespeitar a lei está sujeito à apreensão do telefone, devolvido somente na saída.
Em casos extremos, a polícia pode ser chamada para garantir o cumprimento da norma. Os bancos devem afixar o seguinte aviso: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba