Lei que incentiva comércio em eventos esportivos entra em vigor em março

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/01/2025 10h00, última modificação 08/01/2025 14h44
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a regulamentação foi sancionada em dezembro.
Lei que incentiva comércio em eventos esportivos entra em vigor em março

A partir de março de 2025, os parceiros dos eventos esportivos poderão instalar barracas, stands, boxes, ampliando a infraestrutura à disposição do público. (Foto: José Fernando Ogura/SMCS)

No Diário Oficial do Município de 19 de dezembro foi publicada a lei municipal 16.476/2024, que autoriza, em Curitiba, a prestação de serviços e o comércio temporário durante eventos esportivos licenciados pela Prefeitura. As regras, no entanto, só começam a valer em março, 90 dias após a sanção da regulamentação.

A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Curitiba nos dias 16 e 17 de dezembro, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Conforme a redação, para prestar serviços ou comercializar produtos durante as competições esportivas, o interessado em usar ou instalar equipamentos deverá solicitar à Prefeitura de Curitiba a expedição de alvará de localização e funcionamento para prestação de serviços ou comércio temporário.

Pela lei 16.476/2024, a partir de março de 2025, os parceiros dos promotores de eventos esportivos, no interior da área avalizada pela Prefeitura para essas atividades, poderão instalar barracas, quiosques, stands, boxes, módulos, veículos e similares, por exemplo, ampliando a infraestrutura à disposição do público. O objetivo da regulamentação é o fomento deste tipo de evento.

A regulamentação foi proposta por Marcelo Fachinello (Pode), vereador licenciado e ex-presidente da CMC, pelo atual primeiro vice-presidente do Legislativo, Leonidas Dias (Pode), e pelo ex-vereador Rodrigo Reis (PL). Em plenário, os autores defenderam que a nova lei vai complementar a legislação que instituiu em Curitiba o Fundo Municipal de Esporte, facilitando a realização de grandes eventos esportivos na cidade.

“Além da possibilidade da comercialização de produtos, da apresentação de marcas, os organizadores dos eventos terão a possibilidade de fazer isso também com seus parceiros, nesses dias específicos, em que essas competições estejam sendo realizadas aqui na nossa cidade, possibilitando, assim, que esses produtos sejam mais conhecidos no mercado esportivo, promovendo também o empreendedorismo e a competitividade local”, disse Fachinello, durante a votação do projeto de lei.

A lei foi sancionada em 19 de dezembro pelo ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca. Como há um período de vacância, de 90 dias, para que a cidade se adapte às regras previstas, estas só passam a valer a partir da segunda quinzena de março.