Lei que cria banco de oferta de voluntários entra em vigor
A lei municipal 14.445, que cria e regulamenta o banco de oferta e demanda de serviços voluntários em Curitiba, foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet. A norma, de autoria do vereador Pier Petruzziello (PTB), foi publicada no Diário Oficial do Município nº 94, no último dia 20 de maio.
A proposta estipula que o banco é um instrumento de aproximação entre as pessoas interessadas no trabalho voluntário e as organizações promotoras de voluntariado. Dentre elas pode haver projetos úteis para jovens, idosos, pessoas com deficiência, em áreas como educação, combate à violência e criminalidade, meio ambiente, entre outras.
No cadastro de voluntários devem constar, além da atividade profissional e área de interesse da atuação, os dados pessoais destas pessoas e os serviços que se dispõem a fazer. Terá ainda o número de horas que pretendem disponibilizar. O acesso aos dados deste banco será isento de cobrança de taxa de qualquer natureza.
Lei federal
As atividades desenvolvidas pelo banco de oferta e demanda estão de acordo com as determinações da lei federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário. Segundo esta norma, o voluntariado se caracteriza pelo desempenho de atividade sem remuneração, por parte de pessoa física, tanto a entidades públicas quanto a entidades privadas (sem fins lucrativos). Essas atividades devem atender a objetivos de natureza cívica, cultural, educacional, científica, recreativa ou de assistência social.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba