Lei pode ser alterada para priorizar matrícula a filhos de PcD

por Assessoria Comunicação publicado 05/10/2017 13h05, última modificação 21/10/2021 09h08

Alterar a lei municipal 14.957/2016 para que ela, além de dar prioridade de matrícula na rede de ensino mantida pela Prefeitura de Curitiba a alunos com deficiências, beneficie também filhos de pessoas com deficiência (PcD). É o que estipula substitutivo geral (031.00063.2017) apresentado pelo vereador Professor Euler (PSD) a projeto dele próprio que antes propunha a criação de uma norma inteiramente nova para esse fim (005.00225.2017).

A lei em vigor já garante que um “estudante portador de doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida” realize sua matrícula na “escola mais próxima a sua residência”. Euler pretendia, ao editar uma norma nova, beneficiar “alunos cujos pais ou responsáveis possuam alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida”. A fusão da proposta à lei em vigor, sugerida em parecer da Comissão de Legislação, tem dois efeitos práticos.

Ao alterar a ementa e o artigo 1º da lei 14.957/2016, Euler incluiu na lista de prioridades os alunos com deficiência, antes desprotegidos pela norma. A outra consequência é a incorporação do teor do projeto original a esse regramento, que já tinha sido melhorado antes pelo vereador, num primeiro substitutivo (031.00051.2017), anterior à manifestação de Legislação. Foi quando Euler ampliou a proposta, antes restrita às creches públicas (Centros Municipais de Educação Infantil), aos outros equipamentos da rede de ensino.

Como foi a Comissão de Legislação que determinou a devolução ao autor para correções, com o protocolo do substitutivo pelo Professor Euler a matéria voltará a ser analisada pelo colegiado. O novo parecer caberá ao vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), autor do voto que indicava a necessidade de correções na proposta. Daí o colegiado decidirá se o projeto cumpre ou não os requisitos para tramitar na Câmara Municipal.

“O projeto não tem como objetivo criar vagas, mas tão somente organizá-las, já que, quando da distribuição delas nas escolas públicas municipais, os dirigentes devem estar atentos às necessidades das crianças cujos pais ou responsáveis tenham alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta o autor. A lei municipal 14.957/2016, que será alterada, é consequência do projeto de lei 005.00242.2013, de autoria da vereadora Julieta Reis (DEM).