Lei para limpeza de terrenos começa a valer em março
Se o dono for notificado e não limpar o terreno, a Prefeitura de Curitiba poderá cobrar pelo serviço. (Foto: Arquivo/CMC)
Confirmada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na sessão de 14 de dezembro e sancionada, dois dias depois, pelo prefeito Rafael Greca, a nova regra para a limpeza de terrenos da capital paranaense começará a valer a partir de 16 de março. O prazo de 90 dias para a lei municipal 16.114/2022 ser aplicada começou a ser contado em 16 de dezembro, com a publicação da norma no Diário Oficial do Município (DOM).
Proposta pelo vereador Leonidas Dias (Solidariedade), a lei, na prática, altera a redação do artigo 334 do Código de Posturas de Curitiba (11.095/2004). O dispositivo válido atualmente prevê multa de R$ 25 por metro quadrado do terreno, com ou sem edificação, que não for mantido limpo, drenado, roçado e capinado. O proprietário primeiramente é notificado e tem 30 dias para atender às recomendações. Até a “limpeza forçada” entrar em vigor, essa é a redação que pode ser aplicada.
Já a nova regra jurídica autoriza que a Prefeitura de Curitiba, caso o dono não atenda à notificação, possa entrar no terreno, executar a limpeza (diretamente ou por intermédio de terceiros) e cobrar o proprietário pela realização do serviço. Até mesmo as custas processuais, se houver, poderão ser reclamadas do dono do imóvel.
No caso de lotes em que forem identificados potenciais focos de transmissão da dengue, como pneus, garrafas e outros recipientes em que possa haver o acúmulo de água, o prazo entre a notificação e a “limpeza forçada” cairá de 30 para 3 dias. Foi mantida a multa de R$ 25 por metro quadrado, também aplicada apenas nas situações em que o dono não adota as providências necessárias, após ser advertido pelas autoridades competentes.
Eventuais débitos inscritos em dívida ativa, no caso de pessoas que comprovem renda de até três salários mínimos, poderão ser parcelados em até 24 vezes, com suspensão da execução fiscal. Diversos vereadores se manifestaram em plenário sobre as reclamações recebidas devido aos terrenos baldios, que trazem riscos à saúde e à segurança públicas. “De 2021 até hoje [13 de dezembro], a Central 156 já recebeu 16.692 reclamações relacionadas a problemas em terrenos particulares”, citou Dias.
Publicação oficial
Chamado de vacatio legis (expressão em latim para vacância da lei), o prazo para uma lei sair do papel tem como objetivo permitir que os cidadãos tomem conhecimento de uma nova regra. Também serve para que o poder público possa se adaptar para realizar sua fiscalização, por exemplo.
Caso o texto de uma lei municipal afirme que ela entrará em vigor a partir da publicação no DOM, a norma jurídica valerá a partir do dia subsequente. Já quando não há uma previsão expressa, é aplicado prazo de 45 dias, regra determinada pela Lei Geral do Direito Brasileiro, o decreto-lei 4.657/1942.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba