Lei Orgânica poderá tratar da qualidade de vida dos animais

por Assessoria Comunicação publicado 14/09/2017 08h40, última modificação 21/10/2021 07h47

Espécie de Constituição da cidade, a Lei Orgânica do Município (LOM) poderá ganhar uma diretriz para a proteção animal. Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba, apresentado na semana passada, pretende emendar a norma para que a promoção da qualidade de vida dos animais passe a ser uma das competências da prefeitura (001.00004.2017). A proposta é de Fabiane Rosa (PSDC) e foi assinada por outros 14 vereadores.

O projeto de emenda à LOM quer alterar o inciso VI do artigo 13 da lei. Conforme a redação atual, é uma das atribuições do Município “proteger o meio ambiente em todas as suas formas, assegurando sua sustentabilidade e a qualidade de vida do cidadão”. A ideia de Fabiane é incluir no texto que também cabe ao poder público assegurar a qualidade de vida dos animais.

Para a vereadora, a aprovação da matéria, por se tratar de uma adequação na Lei Orgânica, traria uma “renovação da visão dos direitos dos animais” em Curitiba. Ela justifica que “não se pretende aqui equiparar direitos dos seres humanos com os dos animais, até porque, no Brasil, infelizmente será preciso avançar muito. Não os reconhecem como juridicamente beneficiários de direitos, em razão de não poderem expressar sua vontade”.

A vereadora acrescenta que outros países têm avançado nessa área: “Em Portugal, inclusive, entrou em vigor recentemente uma nova legislação que tira os animais da condição de coisas, passando os mesmos a ser passíveis de direitos, ainda que difusos”. O artigo que o projeto pretende alterar, referente às competências do Município, possui outros 11 incisos. Esses dispositivos atribuem à Prefeitura de Curitiba, por exemplo, a responsabilidade pela saúde e a assistência públicas; zelar pelas leis, instituições democráticas e patrimônio cultural; combate à pobreza; e educação para o trânsito, o meio ambiente e a para a inclusão social.

Também assinam o projeto de emenda à LOM os vereadores Beto Moraes (PSDB), Bruno Pessuti (PSD), Cacá Pereira (PSDC), Colpani (PSB), Dona Lourdes (PSB), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Helio Wirbiski (PPS), Katia Dittrich (SD), Maria Leticia Fagundes (PV), Maria Manfron (PP), Osias Moraes (PRB), Professor Euler (PSD), Rogerio Campos (PSC) e Zezinho Sabará (PDT).

Emenda à LOM
A Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de Constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara de Curitiba e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Os colegiados para a análise das outras três alterações na LOM propostas neste ano, por exemplo, não foram constituídos, devido à ausência de indicações (001.00001.2017, 001.00002.2017 e 001.00003.2017).

Composta a comissão especial, começa a contar prazo de 15 dias para o grupo apresentar parecer ao projeto. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. O colegiado pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a matéria será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).