Lei Orgânica é adequada à Constituição Federal
A Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, por unanimidade, nesta terça-feira (18), a possibilidade do procurador geral do município ocupar o cargo de prefeito, nos casos em que forem impedidos os demais da hierarquia política, incluindo o presidente da Câmara. A matéria, em função de interstício de dez dias, retorna para votação do segundo turno no final do mês.
A nova redação do artigo fez parte de emenda aditiva à alteração proposta pelo Executivo à Lei Orgânica, que disciplina o afastamento do prefeito, semelhante ao existente na Constituição Federal. Conforme a mensagem de Richa, o prefeito e o vice-prefeito somente precisarão de autorização da Câmara Municipal para se ausentar do País ou do município em período superior a 15 dias. O princípio da simetria, que serviu de base para a fundamentação da matéria, determina a aplicação das determinações de estruturação do Estado, previstas na Constituição Federal, nos textos das constituições estaduais, devendo, nesse caso, servir também para a municipal. “O eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais e municipais devem estruturar-se em conformidade com ela”, acrescentou Paulo Salamuni (PV), que é procurador licenciado do município.
Debate
Durante o debate, os vereadores Pedro Paulo e Roseli Isidoro, ambos do PT, ressaltaram a importância da permanência dos vereadores durante toda a sessão plenária, da fidelidade partidária em qualquer situação e também da possibilidade de redução do recesso parlamentar. Ao falar do trabalho realizado durante oito meses pela comissão especial que revisou a Lei Orgânica no ano passado, a vereadora Professora Josete (PT) disse que “é necessário que a votação em plenário ocorra ainda neste ano”.
Importância
A Lei Orgânica é uma lei genérica e a mais importante para uma cidade, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante às determinações e limites impostos pelas constituições federal e dos respectivos Estados, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores e pela maioria de dois terços de seus membros.
A nova redação do artigo fez parte de emenda aditiva à alteração proposta pelo Executivo à Lei Orgânica, que disciplina o afastamento do prefeito, semelhante ao existente na Constituição Federal. Conforme a mensagem de Richa, o prefeito e o vice-prefeito somente precisarão de autorização da Câmara Municipal para se ausentar do País ou do município em período superior a 15 dias. O princípio da simetria, que serviu de base para a fundamentação da matéria, determina a aplicação das determinações de estruturação do Estado, previstas na Constituição Federal, nos textos das constituições estaduais, devendo, nesse caso, servir também para a municipal. “O eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais e municipais devem estruturar-se em conformidade com ela”, acrescentou Paulo Salamuni (PV), que é procurador licenciado do município.
Debate
Durante o debate, os vereadores Pedro Paulo e Roseli Isidoro, ambos do PT, ressaltaram a importância da permanência dos vereadores durante toda a sessão plenária, da fidelidade partidária em qualquer situação e também da possibilidade de redução do recesso parlamentar. Ao falar do trabalho realizado durante oito meses pela comissão especial que revisou a Lei Orgânica no ano passado, a vereadora Professora Josete (PT) disse que “é necessário que a votação em plenário ocorra ainda neste ano”.
Importância
A Lei Orgânica é uma lei genérica e a mais importante para uma cidade, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante às determinações e limites impostos pelas constituições federal e dos respectivos Estados, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores e pela maioria de dois terços de seus membros.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba