Lei Orgânica de Curitiba: projeto para facilitar operações imobiliárias é acatado

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 11/11/2024 13h10, última modificação 11/11/2024 14h12
Câmara de Curitiba aprovou emenda à Lei Orgânica em primeiro turno; segunda votação terá intervalo mínimo de dez dias.
Lei Orgânica de Curitiba: projeto para facilitar operações imobiliárias é acatado

Primeiro turno do projeto de emenda à LOM de Curitiba teve 34 votos "sim" e 2 abstenções. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na sessão desta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). Assinada pelo prefeito Rafael Greca, a mensagem tem como justificativa desburocratizar a realização de operações imobiliárias com fundações e sociedades de economia mista vinculadas ao Executivo.

O primeiro turno teve 34 votos positivos e 2 abstenções. Por se tratar de uma emenda à LOM, a Constituição de Curitiba, a proposta segue um rito especial na CMC. Um dos trâmites diferenciados é o insterstício (intervalo) mínimo de dez sessões entre os dois turnos de votação pelo plenário. Além disso, é adotado o sistema da maioria qualificada, em que a aprovação depende do “sim” de pelo menos 26 dos 38 vereadores da capital. 

O Poder Executivo defende que as mudanças representam “um avanço em termos de desburocratização e eficiência administrativa” e alinham a redação da LOM às exigências da Nova Lei de Licitações. “Tanto as sociedades de economia mista como as fundações de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio e receitas próprios, [...] assim, sendo sua natureza privada, não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos”, completa a justificativa da mensagem (001.00001.2024)

O projeto e as quatro emendas aprovadas ao texto alteram, ao todo, a redação de dez artigos da Lei Orgânica de Curitiba. As principais mudanças dispõem sobre o artigo 114, onde constam as regras para alienação e aquisição de imóveis pelo Município. O dispositivo, hoje, sujeita a realização das operações imobiliárias, inclusive da administração indireta, à autorização legislativa – ou seja, da Câmara de Curitiba.

A nova redação mantém a autorização legislativa para as operações imobiliárias que envolvam a administração direta. No caso das entidades autárquicas e fundacionais, a proposta de emenda à LOM afirma que a alienação de imóveis “dependerá de licitação”, entre as alterações propostas no artigo 114.

À redação do artigo 115 da LOM, que autoriza a Prefeitura de Curitiba a vender imóveis de seu patrimônio, a matéria acrescenta a expressão “qualquer que seja a localização do imóvel”. No artigo 116, a ideia é dispensar a autorização legislativa para operações envolvendo imóveis lindeiros, mantendo-se a exigência para os imóveis classificados como de “uso especial” ou “dominical”.

No artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, a emenda acrescenta parágrafo para definir a cessão de uso como “a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera”.

No artigo 72, inciso 16, que trata das competências do prefeito, a redação passa a ser “ceder, conceder, permitir ou autorizar o uso dos bens municipais por terceiros, nos termos da lei” – apenas o termo “ceder” não consta no texto vigente. No artigo 74, a emenda passa a prever, de forma expressa, que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) é a responsável pela representação extrajudicial dos entes municipais, ao mesmo tempo em que retirou a referência à supervisão das fundações.

A mensagem altera, também, o artigo 98 da LOM, que hoje proíbe aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos atuar como diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa contratada pelo Município. Nesse caso, seria aberta uma exceção. O projeto exclui da vedação as contratações referentes às sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito privado, “as quais são regidas por regime jurídico próprio”.

As quatro emendas à mensagem foram aprovadas de forma unânime. Todas foram apresentadas dentro do prazo delimitado pela comissão especial que avaliou as alterações à LOM antes da votação do projeto de lei pelo plenário da Câmara de Curitiba. Três das proposições são de autoria do Executivo e uma delas, de diversos vereadores.

Uma das emendas do Executivo dispõe sobre os artigos 72, 73 e 80. Ela acrescentou ao texto regras sobre as expedições de atos relacionados às operações imobiliárias, à delegação de tarefas aos secretários e presidentes das entidades da administração indireta e à definição de preços nas licitações sob a modalidade de concorrência (032.00015.2024).

Emenda ao artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, deixa de forma expressa, na redação da LOM, que a cessão poderá ser “a título gratuito ou oneroso, a critério do Executivo”, além de ajustar a técnica legislativa de dispositivos do artigo 114 (034.00025.2024). Já a emenda substitutiva do Executivo ajusta alterações propostas nos artigos 116, detalhando quando a alienação ao proprietário lindeiro (vizinho) poderia ser feita por inexigibilidade de licitação, e no 117, especificando as normas para que terceiros possam receber a permissão de uso de bens municipais (035.00007.2024).

Com a assinatura de 14 vereadores, a última emenda altera a redação do artigo 20-A, para incluir a representação extrajudicial entre as competências legais dos procuradores jurídicos da Câmara de Curitiba (032.00016.2024).

Vereadores debatem alterações na Lei Orgânica de Curitiba

Líder do governo na Câmara de Curitiba e relator do projeto na comissão especial que avaliou a emenda a LOM, Tico Kuzma (PSD) abriu a discussão. O vereador falou do rito especial necessário para o trâmite da mensagem e defendeu que as adequações irão compatibilizar a legislação vigente às novas normas licitatórias em âmbito federal.

Essa proposta representa um avanço em termos de desburocratização e eficiência administrativa”, citou Kuzma. “Quanto à exclusão das sociedades de economia mista e das fundações de direito privado das vedações do artigo 98, justifica-se em virtude de que tanto as sociedades de economia mista como as fundações de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio e receitas próprios, conforme determina a lei federal 13.303, de 2016 [a Lei das Estatais]”, acrescentou Kuzma.

Líder da oposição e membro da comissão especial, Professora Josete (PT) também debateu a emenda à LOM. Com a justificativa que haveria “um evidente conflito de interesses e violação ao princípio da moralidade”, a vereadora pediu que a alteração do artigo 98 fosse votada em destaque (separada dos demais artigos do projeto). O requerimento verbal foi rejeitado pelo plenário.

Para Josete, a mudança no artigo 98 abriria “a possibilidade àquele servidor, empregado público ou comissionado da administração indireta, para que ele possa participar desses processos. Portanto, é aqui que nós temos a discordância”. A vereadora salientou que a alteração foi questionada no parecer técnico do Núcleo Discente de Direito Administrativo (Nuda), da Universidade Federal do Paraná (UFPR), apresentado à comissão especial da Câmara de Curitiba.

Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) concordou com a votação do destaque e reforçou a preocupação com o “potencial conflito de interesses” na alteração do artigo 98. “Essa alteração pode, realmente, abrir margem para que interesses privados se sobreponham aos interesses públicos, enfraquecendo, justamente, a ideia de que servidores públicos devem atuar com imparcialidade e isenção, especialmente nos processos licitatórios e contratuais”, opinou ela.

Tico Kuzma encaminhou a votação contrária à votação do destaque, com a justificativa que o tema já foi esclarecido na comissão, que antes de emitir o parecer final à tramitação da proposta consultou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre o parecer do Nuda (veja a resposta encaminhada à Câmara de Curitiba). O artigo 38 da Lei das Estatais, afirmou o líder do governo, traz os impedimentos às contratações.

A Lei das Estatais já trata do tema, apresentando estas vedações quanto ao nepotismo”, disse Professor Euler (MDB), contrário ao destaque. Seguindo a mesma linha de raciocínio, Dalton Borba (Solidariedade) ponderou que, caso exista alguma dúvida, serão aplicadas “as leis federais, superiores hierarquicamente”. “Além de tudo, o artigo 37 da Constituição Federal se impõe sobre toda a legislação, impondo, aqui, o princípio da legalidade, da moralidade, da eficiência”, declarou.