Lei municipal tem o apoio do Procon

por Assessoria Comunicação publicado 14/07/2011 18h55, última modificação 10/08/2021 10h59
A cobrança da taxa de 10% em bares, restaurantes e lanchonetes volta à discussão. É que lei de iniciativa do líder do PDT na Câmara de Curitiba, vereador Tito Zeglin, prevê afixação de cartazes nos estabelecimentos, alertando os consumidores que o pagamento da gorjeta é opcional. O assunto virou notícia, recentemente, porque o Procon/PR divulgou alerta que os clientes não podem ser obrigados a pagar a “taxa de serviços”. Para o órgão público, a gorjeta é espontânea e facultativa.
Segundo o parlamentar, a legislação em vigor tem como principal objetivo proteger os consumidores e turistas dos maus comerciantes. “Não somos contrários aos empresários. Apenas queremos garantir o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois muitos clientes ainda desconhecem o pagamento facultativo”, justifica. “Sei de empresas que estão adequadas à legislação e não tiveram quaisquer prejuízos. Pelo contrário, ganharam ainda mais credibilidade”, complementa o vereador. E a campanha do Procon alerta para o período de férias de julho, quando o consumidor deve prestar atenção nesta cobrança recorrente.
Repasse
Informações do Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Gastronomia de Curitiba mostram que a lei beneficia diretamente os trabalhadores do setor, pois, segundo os sindicalistas, muitas empresas não fazem o repasse dos 10% aos garçons. Em Curitiba e região, funcionam atualmente cerca de 4 mil bares e restaurantes.
O Procon/PR considera abusiva a cobrança da gorjeta, conceituada como de natureza trabalhista. “As taxas de serviços recebidas por funcionários integram a remuneração do empregado para efeitos legais”, explica a coordenadora do órgão, Cláudia Silvano.