Lei municipal que proíbe propaganda em postes está em vigor

por Assessoria Comunicação publicado 09/03/2015 12h35, última modificação 29/09/2021 08h48

O prefeito Gustavo Fruet sancionou, no último dia 26 de fevereiro, a lei municipal 14.610/2015, que proíbe definitivamente a fixação de placas, cartazes e banners em logradouros públicos da capital, como postes. A proposição foi do vereador Tico Kuzma (PROS). Anteriormente vedada somente pelo decreto 402/2014, a nova norma, já em vigor, acaba com interpretações divergentes das leis municipais sobre o assunto.

A matéria altera a lei municipal 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre e permitia “o uso de estandarte em eventos especiais”. Pela regulamentação do artigo, só poderiam ser fixados em postes de iluminação materiais para divulgar eventos de caráter cultural ou institucional, de maneira a não obstruir placas de sinalização e sinais de trânsito.

Para Kuzma, a legislação vigente abria uma brecha para os organizadores de feiras firmarem parcerias com a Prefeitura de Curitiba e poderem, assim, divulgar seus eventos nos postes da cidade. “Muitos comerciantes se sentem prejudicados pela divulgação autorizada de feiras e eventos. A concorrência é desleal. Estas feiras devem usar os mesmos meios de divulgação que o comércio utiliza: a televisão, os jornais, o rádio”, disse o vereador.