Lei garante isenção de taxa a doadores

por Assessoria Comunicação publicado 03/12/2003 00h00, última modificação 31/03/2021 16h46

Está em vigor lei que isenta os doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais. De acordo com as determinações da legislação, de autoria do vereador Jair Cézar (PTB), a comprovação da doação deverá ser expedida pelos bancos de sangue ou instituições de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de reconhecida idoneidade.