Lei facilita acesso de deficientes à habitação
Projeto de autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT) beneficiando deficientes físicos virou lei. O prefeito Beto Richa sancionou documento que dispõe sobre destinação preferencial aos deficientes físicos das unidades habitacionais localizadas em andar ou pavimento com melhores condições de acesso, desde que regularmente inscritos nos programas municipais da habitação.
O artigo 1º da lei diz que os portadores de deficiência física têm preferência na aquisição, através de programas de habitação, das unidades localizadas em andar ou pavimento com melhores condições de acesso, desde que regularmente inscritos no programa.
Nas edificações destinadas aos programas de habitação, devem ser atendidas as especificações sobre acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física, constantes das normas da ABNT, diz o artigo 2º. A lei foi sancionada no dia 6 deste mês e entrará em vigor em 60 dias.
O artigo 1º da lei diz que os portadores de deficiência física têm preferência na aquisição, através de programas de habitação, das unidades localizadas em andar ou pavimento com melhores condições de acesso, desde que regularmente inscritos no programa.
Nas edificações destinadas aos programas de habitação, devem ser atendidas as especificações sobre acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física, constantes das normas da ABNT, diz o artigo 2º. A lei foi sancionada no dia 6 deste mês e entrará em vigor em 60 dias.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba