Lei é sancionada e ruas informais serão reconhecidas após 10 anos
O Diário Oficial da última quarta-feira (20) publicou a sanção da lei municipal 14.892/2016, que agiliza o reconhecimento das “ruas informais” pelo poder público. Confirmado pela Câmara de Curitiba no dia 21 de junho, o projeto altera outra norma, a 13.316/2009, e reduz de 20 para 10 anos o tempo para que as vias consolidadas passem a ser de domínio público.
A lei já está em vigor. Para o reconhecimento, a via de uso comum do povo, por veículos e pedestres, não pode ser alvo de oposição judicial ou administrativa. A norma também autoriza o Poder Executivo a codificar esses logradouros e a denominá-los, nos termos da lei municipal 8.670/1995.
No debate em plenário, os vereadores ponderaram que as famílias que habitam nessas “ruas informais” dependem do comércio local ou de associações de moradores para receber sua correspondência (leia mais). O reconhecimento das vias deve ser solicitado à Prefeitura de Curitiba e é analisado, inicialmente, pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
A lei já está em vigor. Para o reconhecimento, a via de uso comum do povo, por veículos e pedestres, não pode ser alvo de oposição judicial ou administrativa. A norma também autoriza o Poder Executivo a codificar esses logradouros e a denominá-los, nos termos da lei municipal 8.670/1995.
No debate em plenário, os vereadores ponderaram que as famílias que habitam nessas “ruas informais” dependem do comércio local ou de associações de moradores para receber sua correspondência (leia mais). O reconhecimento das vias deve ser solicitado à Prefeitura de Curitiba e é analisado, inicialmente, pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba