Lei do Sandbox Regulatório de Curitiba já está em vigor
Em Curitiba, o programa Vale do Pinhão existe com o objetivo de fortalecer e potencializar o ambiente de inovação da capital. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
Sancionada pelo prefeito Rafael Greca no último dia 19, a Lei do Sandbox Regulatório de Curitiba já está em vigor na capital paranaense. A norma fixa uma política pública para o teste de produtos e serviços inovadores - cujas regras, até então, estavam definidas em um decreto municipal. O projeto que deu origem à legislação tramitou na Câmara Municipal entre dezembro de 2020 e maio de 2024.
O sandbox regulatório já é autorizado, por exemplo, pelo Banco Central do Brasil, para experiências no mercado financeiro. Na prática, a regulamentação criou um ambiente jurídico especial para que inovações sejam testadas com clientes reais, sem a necessidade da totalidade de licenças e alvarás normalmente exigidos. A lei estabelece um prazo para que as empresas façam seus testes, apresentem seus produtos e possam validá-los no mercado.
A lei municipal 16.344/2024 tem 44 itens, distribuídos em nove artigos. Dentre seus objetivos destaca-se o aumento da taxa de sobrevivência, a tração e o sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação. Para isso, a lei prevê autorizações temporárias de operação por até dois anos, desde que a atividade se enquadre como negócio inovador, o proponente demonstre capacidade técnica para desenvolver a atividade pretendida e os administradores e sócios da empresa tenham ficha limpa de crimes contra a ordem econômica.
O autor da norma, Professor Euler (MDB), explicou que a norma funcionará como um “contrato de experiência”, com regras diferenciadas para uma experimentação – semelhante ao que acontece na relação empresa e empregado, quando, no período de experiência, o empresário pode demitir o funcionário sem cumprir determinadas regras trabalhistas, como dar aviso prévio. "Não é uma coisa indefinida. É um ambiente controlado, seja geograficamente, seja no setor que se quer explorar, seja na questão temporal. Existem regras, não é uma coisa absolutamente solta, onde as empresas fazem o que querem.”
O projeto de lei (005.00207.2020) que deu origem à regulamentação foi aprovado pelo plenário em maio. A lei foi sancionada em 19 de junho, e como não há período de vacância, ela já está em vigor em Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba