Lei do Patrimônio Cultural será votada nesta terça na Câmara
A Câmara Municipal de Curitiba votará nesta terça-feira (16) o projeto que regulamenta a proteção do patrimônio cultural de Curitiba. O documento que será analisado em plenário é um substitutivo geral, do prefeito Gustavo Fruet, protocolado na sexta-feira (12). Com 64 artigos, contra os 94 da proposição original, o novo texto delega determinados trâmites à regulamentação do Executivo, como o repasse e a aplicação dos recursos do Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac). Ele contempla parcialmente as 78 emendas de vereadores e comissões permanentes da Câmara Municipal.
Segundo a justificativa do substitutivo (031.00001.2016), a proposição também reúne sugestões da sociedade civil. Na Câmara, a tramitação do projeto (005.00009.2015) foi acompanhada pela Associação dos Detentores Particulares de Patrimônio Cultural em Curitiba (ADPCC). Suas demandas e as emendas teriam sido submetidas a parecer da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). “Considerando o número de alterações, o substitutivo é a forma adequada para manter a coerência lógica e a correta técnica legislativa, necessárias para garantir segurança jurídica em legislações dessa natureza”, completa o texto.
Uma das alterações foi nos instrumentos de proteção ao patrimônio. Eles foram divididos em plenos, formado pelo tombamento (para bens imóveis) e o registro (para bens imateriais), e auxiliares, composto pelo inventário (que classifica os bens como de interesse de preservação) e a vigilância (ações de fiscalização). Conforme emendas (032.00044.2015 e 034.00101.2015) da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a guarda e a conservação dos livros de inscrição do patrimônio cultural da cidade foram atribuídas à Fundação Cultural.
Quanto a demandas de proprietários de bens do patrimônio cultural de Curitiba, reforçadas por emendas da Câmara, a justificativa da matéria destaca a ampliação de 12 para 24 meses o prazo para o cumprimento do plano de trabalho para intervenções e o instrumento de pedidos emergenciais à Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado (CPCE), para pequenas intervenções. O texto ainda trata de obras emergenciais em bens inventariados e tombados, em situações onde há “risco iminente à segurança dos habitantes do imóvel”, que não eram previstas no projeto de lei. Nesses casos, a autorização poderá ser posterior ao início da manutenção.
Em relação à emenda (032.00188.2015) de Valdemir Soares (PRB) que pretende dispensar a autorização para reparos, adequações ou pintura de imóveis inventariados, a prefeitura alegou que “não foi possível acatar a sugestão”. O argumento foi sua exigência no Código de Obras de Curitiba (lei municipal 11.095/2004). Outra proposição (032.00191.2015) do vereador não acatada no substitutivo, das 36 de sua autoria, quer estender às entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas a inclusão de obras de caráter urgente no plano de trabalho. Foi mantida apenas a permissão aos proprietários que comprovem hipossuficiência econômica.
Sobre as emendas de Soares para diminuir o valor das multas devido à falta de preservação, destruição ou realização de obras sem autorização em bens protegidos, entre outras infrações, o Executivo defende que as proposições fixam “um valor muito baixo, sem possibilidade de gradação, sendo lesiva ao interesse público e permissiva em relação aos que pretendam infringir a lei”. Foi acatada apenas a sugestão (034.00193.2015) para baixar a penalidade ao proprietário que apresente requerimento de plano de trabalho para prejudicar atos de fiscalização. Antes fixado entre 60% e 80% da avaliação do bem, o valor passou para 20%.
Também não foi contemplada a sugestão (032.00055.2015) da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI à lei. A ideia é que seja destinada ao Funpac 5% da receita decorrente de potencial construtivo de Unidade de Interesse de Preservação (UIP). De Aldemir Manfron (PP), ficou de fora a emenda (034.00220.2015) que incluía no texto a preferência da concessão do potencial construtivo aos bens protegidos.
Conselho Municipal
Alvo de emendas da Comissão de Legislação e de Aldemir Manfron, a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural foi alterada pelo substitutivo. Com 10 membros e 10 suplentes no projeto de lei, o plenário do órgão deverá ter 14 integrantes, com o mesmo número de suplentes. Também por sugestão da Câmara, a presidência, que antes seria alternada entre os representantes da FCC, do Ippuc e da SMU, foi atribuída ao presidente da Fundação Cultural de Curitiba (034.00106.2015). E a vice, ao presidente do Ippuc.
O substitutivo mantém o representante da Câmara Municipal de Curitiba. A prefeitura, antes com cinco membros, passará a ter sete: um da FCC, um do Ippuc, um da SMU e outros quatro a cargo da indicação do prefeito. A sociedade civil também aumentou sua representação. De quatro integrantes, terá seis, sendo dois da comunidade acadêmica, um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois indicados por entidades que atuem na proteção do patrimônio cultural.
O mandato dos conselheiros continua de dois anos, permitida uma recondução, sem remuneração. A sigla CMPC, contemplada no substitutivo, foi sugerida (032.00040.2015) pelo colegiado de Legislação, responsável por 39 emendas em tramitação à matéria. Compete ao conselho, por exemplo, a deliberação sobre os pedidos de inventário, tombamento e registro.
O que é o patrimônio cultural?
O patrimônio cultural de Curitiba não se restringe a imóveis históricos, sejam públicos ou privados. Além dos bens materiais, ele contempla os imateriais. Nesse sentido, podem ser enquadradas: modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; e conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Imóveis protegidos
Um anexo ao substitutivo geral traz uma relação de 647 bens imóveis inventariados, considerados UIPs, que poderão ser tombados pelo patrimônio cultural de Curitiba. A maior parte deles está na Regional Matriz, como o Reservatório do Alto São Francisco, o Museu Alfredo Andersen, o Teatro Novelas Curitibanas, a Cinemateca, a União Paranaense de Estudantes, o Colégio Martinus, o Bar Saccy, a Sociedade Garibaldi, a Catedral, as igrejas da Ordem, do Rosário, de Santo Estanislau e a Plesbiteriana Independente, a Confeitaria das Famílias, o Parque Barigui e o Palácio Avenida.
Depois da Matriz, a Regional Santa Felicidade é a que mais tem imóveis na relação, como a Casa dos Arcos, a Casa dos Gerânios e o Colégio Paranaense. Em seguida, vem a Regional Boa Vista, onde um dos exemplos é o Jockey Clube do Paraná. Nas regionais Portão e Cajuru, respectivamente, estão a Cerâmica Klemtz e o Matadouro Municipal. Na do Pinheirinho, apenas a Fazenda Santana.
No Regional Bairro Novo, há duas UIPs: a Paróquia São Pedro do Umbará e o Parque Lago Azul. Na do Cajuru, um deles é a Casa da RFFSA. Na CIC, estão na lista um imóvel na rua Eduardo Sprada e a Paróquia de Santo Antônio de Orleans, dentre outros. Na Regional Boqueirão, a rua Francisco Derosso é apontada como de interesse de preservação.
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