Lei do laudo vitalício de diabetes tipo 1 entra em vigor no final de julho
A diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. (Foto: Canva)
Com o objetivo de facilitar a vida das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1), foi sancionada em Curitiba a lei que dispensa a apresentação do laudo médico atualizado. A norma, no entanto, só entrará em vigor em 27 de julho, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. O documento é exigido para que o paciente tenha acesso gratuito à insulina e aos demais insumos distribuídos na rede pública de saúde. Atualmente, o laudo precisa ser renovado a cada três meses.
Resumidamente, a diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo. A diabetes pode causar o aumento da glicemia, e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte.
A causa do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida e a melhor forma de preveni-la é com práticas de vida saudáveis, como alimentação equilibrada, atividades físicas regulares, e evitar o consumo de álcool, tabaco e outras drogas. A doença se concentra entre 5% e 10% do total de diabéticos no Brasil e aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticada em adultos também. Pessoas com parentes próximos que têm ou tiveram a doença devem fazer exames regularmente para acompanhar a glicose no sangue.
O tratamento com injeções de insulina, dieta e exercícios é vital para prevenir complicações graves. E mesmo a DM1 não tendo cura, ainda hoje, em Curitiba, o laudo é exigido trimestralmente. Mas agora, a lei municipal 16.360/2024 dispensa a exigência de laudo atualizado, passando a estabelecer que o laudo vitalício pode ser emitido por profissional da rede pública ou privada de saúde. Para que o paciente comprove o diagnóstico e tenha acesso às políticas públicas, será exigida apenas uma cópia simples, desde que apresentado o documento original.
A norma foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo do mês passado, e sancionada pelo prefeito Rafael Greca no último dia 27. No entanto, a administração municipal terá um período para se adaptar à regulamentação do laudo vitalício, que é de 30 dias. Pela lei, então, ele passará a valer na capital do Paraná a partir do dia 27 de julho. A autoria da lei é de Alexandre Leprevost (União).
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