Lei do combustível provoca polêmica

por Assessoria Comunicação publicado 07/02/2008 17h50, última modificação 18/06/2021 11h00
Lei de autoria da vereadora Roseli Isidoro (PT), sancionada pelo prefeito Beto Richa em 17 de abril de 2007, que prevê a proibição da venda de combustíveis em estabelecimentos como supermercados, hipermercados e shopping centers, está gerando polêmica. A parlamentar diz que foi procurada por uma distribuidora de combustíveis para discutir eventuais problemas decorrentes de interpretação da lei. “A empresa alega que a Prefeitura vem negando a concessão de alvarás para reforma e ampliação de postos de abastecimento e serviços já em funcionamento, gerando sérios problemas e prejuízos para o setor”.
A parlamentar adianta que foi informada  que distribuidoras e supermercados vão pressionar a administração municipal para que a lei seja alterada. “As empresas do setor já foram comunicadas pelo secretário municipal  de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur, de que qualquer discussão que resulte em provável alteração na legislação  não poderá ser feita sem a participação e anuência da vereadora”, comentou. Para Roseli Isidoro, essa manifestação do secretário não surpreende, “pois ele sempre demonstrou  entendimento quanto ao papel do vereador e respeito ao trabalho do Legislativo”. “Algumas distribuidoras não entenderam o propósito da lei. Entretanto, qualquer provável alteração no documento só  será proposta após ampla discussão e a concordância do segmento da revenda  e do  sindicato do setor ", conclui.
Interpretação
A lei determina que a autorização para construção de postos de abastecimento e serviços será concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, após discussão com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exclusivamente para os estabelecimentos com razão social específica para a comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis.
As distribuidoras afirmam que, ao darem entrada de pedido de alvará para reforma e ampliação de antigos postos, a Prefeitura tem negado a concessão, por entender que se trata de construção e que há a necessidade de se atender a lei quando se trata de supermercados, hipermercados, entre outros estabelecimentos. “Há um erro de interpretação. A lei não fala de reforma e ampliação, apenas regulamenta que os alvarás para construção de postos  serão concedidos exclusivamente para os estabelecimentos com razão social específica para esse fim”, conclui.
Roseli Isidoro explica, ainda, que a lei regulamenta a comercialização de combustíveis, evitando prejuízo dos comerciantes e a concorrência desleal. “Os supermercados e hipermercados gozam de um mecanismo tributário que lhes oferece uma vantagem competitiva frente aos demais revendedores de combustível. A legislação tributária prevê a cobrança antecipada do ICMS sobre os combustíveis na refinaria. Para fazer a cobrança antecipada, os governos estaduais estipulam um valor, denominado pauta, e o imposto é recolhido com base nessa pauta, independente dos preços praticados pelo posto. Se a pauta estabelecida for um valor superior ao praticado de fato, a diferença entre o valor pago antecipadamente e o vendido fica como crédito para o estabelecimento comercial”, diz a vereadora.
“No caso dos postos de combustíveis, este crédito não adianta para nada, porque não existem outros produtos nos quais o valor poderia ser compensado. Já para os supermercados, vender combustível por um valor bem mais baixo do que a pauta é um grande negócio, pois os créditos podem ser compensados em qualquer outro produto comercializado, como gêneros alimentícios ou itens de higiene e limpeza”, finaliza.