Lei de Zoneamento pode inverter eixo de desenvolvimento de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 11/11/2016 08h10, última modificação 13/10/2021 07h19
Começou a tramitar na Câmara Municipal o projeto de lei (005.00121.2016)  que revisa a Lei de Zoneamento e Uso do Solo de Curitiba. A norma atual é do ano 2000 e será adaptada ao novo Plano Diretor da cidade, aprovado pela Câmara Municipal no fim do ano passado. A lei do Plano Diretor estabelece o planejamento da capital para os próximos 10 anos e, entre outras determinações, estabelece que o zoneamento e o uso do solo sejam atualizados, de forma a colocar em prática tudo o que foi planejado.

A proposta foi elaborada pela Prefeitura de Curitiba e entregue para análise dos vereadores em uma cerimônia no Palácio 29 de Março. Extenso, o texto possui 669 artigos, além de 21 anexos, com tabelas e mapas que especificam os locais em que serão aplicadas as mudanças. Todo o material está disponível para consulta no site da Câmara Municipal.

De acordo com os técnicos do IPPUC, o projeto de lei deve materializar conceitos fixados no Plano Diretor, de forma a construir uma cidade mais compacta, com menor necessidade de deslocamentos, ao propiciar a qualificação dos centros de bairro, com uso misto das edificações (residencial e comercial), além de melhorias no sistema de transporte coletivo, para que ele funcione em rede.

O projeto também expande e cria novos setores “especiais”, que permitem prédios mais altos. É o chamado adensamento. Estão previstos sete eixos conectores, sendo que quatro deles já existem no zoneamento atual. Além do eixo conector sul, que liga o Tatuquara ao Boqueirão, os demais eixos são na direção leste-oeste. A previsão é que todos esses eixos sejam de ocupação mista, média densidade habitacional e dotados de sistema trinário de circulação, nos mesmos moldes já adotados em Curitiba, como na Avenida Sete de Setembro, com via exclusiva para transporte de massa e pistas de tráfego.

Social

Outro destaque é a delimitação de porcentagens para a construção de habitações de interesse social, em cumprimento ao disposto no artigo 85 do Plano Diretor, que criou a Cota de Habitação de Interesse Social, uma contrapartida exigida nos empreendimentos de grande porte para a produção de habitações de interesse social. A quantidade que deve ser reservada varia conforme a zona da cidade. Os valores estão nos Anexos I e II, que definem parâmetros de uso e ocupação do solo para cada zona e para empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social.

O que é a Lei de Zoneamento?
A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que aconteçam de forma desorganizada. Desta maneira, a lei busca garantir a qualidade da ocupação urbana.

Benefícios

Segundo a prefeitura, entre os principais benefícios da Lei de Zoneamento estão o controle do crescimento urbano, a proteção de áreas inadequadas à ocupação, a minimização dos conflitos entre os usos e atividades no espaço urbano, o controle do tráfego e a regulação dos valores das propriedades. A proposta também tem por objetivo regulamentar novos instrumentos de política urbana criados pelo Plano Diretor, como a implantação de fachada ativa e a fruição pública de lotes privados; a criação de polos de desenvolvimento integrado, comercial e cultural; a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança; e a previsão de elaboração de Planos de Desenvolvimento Regional.