Lei de Regularização e Construção de Templos Religiosos tramita na CMC
A regulamentação destina-se aos templos religiosos de qualquer culto, ou que sejam destinados à prática de atividades filosóficas. (Foto: Canva)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a analisar neste mês a Lei de Regularização e Construção dos Templos Religiosos da capital paranaense. O projeto foi apresentado na sessão plenária de segunda-feira (4) aos vereadores e vereadoras. Tanto para a regularização de igrejas já em funcionamento quanto para a instalação de novas igrejas, a iniciativa dispensa a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade (CPV), um dos documentos exigidos para expedição dos alvarás de localização e funcionamento.
A regulamentação destina-se aos templos religiosos de qualquer culto, ou que sejam destinados à prática de atividades filosóficas. Trata-se de projeto de lei que objetiva constituir espécie de norma geral para disciplinar os licenciamentos (instalação, construção, reforma, dentre outros) dos templos religiosos, já em adaptação ao novo marco legal estabelecido pela chamada Reurb (Regularização Fundiária Urbana), criado pela lei federal 13.465/2017.
Autora do projeto de lei, Noemia Rocha (MDB) explicou que a legislação proposta leva em consideração “o papel significativo que os templos desempenham na vida comunitária de uma sociedade, assim reconhecido pelo ordenamento jurídico, sobretudo, com o tratamento constitucional relativo, por exemplo, à liberdade de Culto e às imunidades tributárias, ambos, cláusulas pétreas constitucionais”. Com três capítulos, divididos em 14 artigos, a matéria fixa requisitos mínimos a serem cumpridos pelas construções e documentos obrigatórios a serem apresentados (005.00023.2024).
Regras para a regularização de templos que já estão em funcionamento
A primeira parte da lei trata dos critérios para regularização dos templos que já estão em atividade, mas em situação irregular. Aquelas igrejas que comprovadamente estão construídas e funcionando até a data de publicação da futura norma poderão regularizar a edificação, mediante a dispensa da Consulta Prévia de Viabilidade.
Conforme o site da Prefeitura de Curitiba, a CPV “analisa se o imóvel em que se pretende instalar uma atividade comercial está apto quanto ao zoneamento, o impacto ao sistema viário e as condições do imóvel, no que se refere ao uso cadastrado no Alvará de Construção e ao Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO”. O documento é uma das etapas obrigatórias para a expedição de alvarás de localização e funcionamento, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Apesar da dispensa deste documento, existem outros que são obrigatórios para comprovar a conclusão da construção da edificação, como, por exemplo, imagens de satélite Google Earth, em arquivos formato KMZ; geoprocessamento e sensoriamento remoto; e cartas topográficas cadastrais do Ippuc. O imóvel onde funciona a igreja também deverá atender sete requisitos mínimos relativos à segurança.
Uma das indicações do projeto é que serão admitidos recuos existentes na construção. Em relação à taxa de permeabilidade, o templo religioso poderá se regularizar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), seja com o plantio de vegetação, ou substituição por piso permeável drenante. Sobre a exigência de área de estacionamentos, imóveis cuja área destinada aos cultos e reuniões for inferior a 700m², estarão dispensados desta obrigatoriedade; e para as edificações que serão obrigadas a oferecer estacionamento aos fiéis, estas deverão reservar vagas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Para os imóveis que buscam a regularização, a lei também dispensa “requisitos relativos à acessibilidade da edificação, desde que obedecido o parâmetro mínimo de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel, com o estabelecimento de interligação, mediante rota acessível, do logradouro à área destinada à realização de cultos e reuniões e assegurada a reserva de assentos para as pessoas idosas, com deficiência e para todas aquelas com direitos estabelecidos na legislação pertinente”.
A não exigência dos critérios de acessibilidade estará condicionada à apresentação de Memorial Justificativo, assinado por profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-PR) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR), atestando, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as razões de natureza técnica que impossibilitam o atendimento integral às normas de acessibilidade vigentes.
Requisitos para construção e instalação de templos religiosos
No projeto de lei de Noemia Rocha também há um capítulo que traz critérios a serem seguidos para edificações que serão destinadas ao funcionamento da atividade religiosa. A estes imóveis também será dispensada a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade. E aquelas construídas em madeiras poderão ter sua estrutura alterada para o material steel frame ou light steel frame, atendendo assim à Norma de Procedimento Técnico (NPT) 08 do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), desde que não haja reduções de áreas.
“Para regularização do imóvel onde funcionam os templos religiosos de qualquer culto, deverá ser apresentado Certidão do Cartório de Registros de Imóveis competente. No caso da inexistência do registro a que se refere o parágrafo anterior, serão aceitas provas documentais que comprovem a posse do imóvel, além das constantes no inciso IV, do art. 2º desta lei”, completa o texto da vereadora.
Já em relação às vagas de estacionamento, a edificação deverá contar com uma vaga para cada 50m² de área utilizada para a realização de cultos e reuniões, “independentemente da classificação hierárquica da via”. O templo religioso também poderá instalar anúncios indicativos outdoors ou semelhantes no imóvel, que poderão ser usados pela Prefeitura de Curitiba, para a promoção de campanhas educativas. A lei veda a instalação de anúncios promocionais.
Os templos comprovadamente em funcionamento em data anterior à publicação da futura regulamentação estarão desobrigados da compra compensatória de potencial construtivo referente à taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. E os imóveis serão considerados Empreendimentos de Impacto, quando situados em terrenos com área igual ou superior a dois hectares ou com área construída igual ou superior a 15 mil m².
“Não há um líder que não queira regularizar seu templo”, diz Noemia Rocha
Ao defender seu projeto de lei em plenário, a autora contou que os líderes das igrejas querem ter tranquilidade para dizer aos seus liderados, “que a igreja está dentro da lei, dentro da conformidade”. “Não há um líder religioso que não queira regularizar os seus templos[…], mas existem muitas adequações [a serem feitas] que eram do passado. Esta lei, ela vem regularizar o passado. Na época, eles [os líderes dos templos religiosos] estavam dentro da lei, mas a lei mudou, a lei se adequou, e aí eles precisam dessa adequação”, afirmou.
“A maioria das igrejas não tem alvará de funcionamento regularizado, por n questões, por n dificuldades”. A ideia do projeto é facilitar a regularização de “todas as igrejas”. “Não é para a Assembleia de Deus, é para todas as religiões: budista, candomblé, católico. Todos estão com esta dificuldade e querem [se regularizar]”, finalizou Noemia Rocha. Se a proposta for aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor após 30 dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Protocolado no dia 28 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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