Lei de Incentivo à Cultura é enviada à Prefeitura de Curitiba para sanção
Nova Lei de Incentivo à Cultura entrará em vigor 90 dias após a publicação no diário oficial. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Por unanimidade, com 31 votos, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram a redação final da nova Lei de Incentivo à Cultura da capital do Paraná nesta segunda-feira (18). Pioneira na criação desse tipo de política pública, em 1991, a norma de Curitiba já tinha passado por atualizações nos anos de 1997 e de 2005, de forma que esta, a revisão geral de 2023, é a terceira nos 32 anos de história do incentivo à cultura de Curitiba. A CMC assumiu a mediação da classe artística com a Fundação Cultural de Curitiba (FCC), em um processo que durou 15 meses. "Foi um projeto bastante debatido e eu queria agradecer a FCC pela construção coletiva, que nos permitiu aprimorar o projeto do Executivo", disse a Professora Josete (PT), única a discutir a proposta hoje.
A nova Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba fortalece o formato atual, no qual parte dos recursos para a área estão previstos no orçamento, dentro do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (FMCC), e a outra parte vem de incentivos fiscais, via Mecenato Subsidiado, que terá o financiamento de projetos impulsionado pelo aumento de 2% para 3% do teto dos repasses provenientes do ISS e IPTU para o setor. Outras mudanças importantes são a criação de uma taxa de custeio, de 5% dos recursos, que serão usados para pagar pareceristas e membros das comissões técnicas, e novos prazos aos projetos, que tiveram o tempo para realização será ampliado, de 6 para 12 meses (002.00006.2023).
Espécie de “terceiro turno”, a votação em Redação Final ocorreu somente em razão do projeto de lei ter sido modificado em segundo turno. Nesta última submissão ao plenário não era mais possível reverter a aprovação do projeto de lei, pois ela apenas serve para validar as mudanças na proposição. Agora a norma segue para análise do prefeito Rafael Greca, que avaliará o substitutivo geral e a subemenda aprovados pela Câmara de Vereadores. Se o chefe do Executivo não se opuser ao texto elaborado pelos parlamentares, sancionando a proposta sem veto, a nova Lei de Incentivo à Cultura será publicada no Diário Oficial do Município, entrando em vigor 90 dias depois.
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